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A profissão de EESMO/Parteira em Portugal

Data da publicação: 5 de setembro de 2023Clique aqui para aceder ao documento completo em pdf AUTORES: Grupo Responsável pela Formação Profissional do Comité de Apoio Técnico da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras, constituído por Arminda Pinheiro, Andreia Gonçalves, Manuela Ferreira, Manuela Nené, Márcio Tavares, Sérgio Carinhas, Sara Palma, Teresa Félix. A história e o […]

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Candidaturas APEO

Caso tenha interesse em colaborar ativamente com a APEO, juntando-se ao nosso Comité de Apoio Técnico, envie a sua candidatura para apeo.portugal@gmail.com O que se espera do membro da CAT Os membros da CAT compartilham a sua experiência nas reuniões da APEO e sempre que forem solicitados no apoio às promulgações das decisões do Direção,

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Tomada de Posição da APEO

em relação à Orientação 2/2023 da Direção-Geral da Saúde Vimos por este meio apresentar a Tomada de Posição da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras em virtude das notícias veiculadas pela Ordem dos Médicos, em relação à Orientação 2/2023 da Direção-Geral da Saúde. A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) vem por este meio manifestar oficialmente o

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Workshop Assistência à Amamentação no Primeiros Dias de Vida

XXIV Congresso Nacional e VIII Internacional APEO | 3, 4 e 5 de maio de 2023 – EVENTO HÍBRIDOWorkshop Presencial: Auditório IAPMEI, Campus do Lumiar – Edifício L, Lisboa, PORTUGAL 3 de maio de 2023, das 9h às 13h (4h)  Formadoras: Patrícia Sancho e Teresa Félix Finalidade:  Dotar os ESMOS de informação atualizada e baseada na evidencia

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REGULAMENTO INTERNO PARA OS ATOS ELEITORAIS

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS REGULAMENTO INTERNO PARA OS ATOS ELEITORAIS Para aprovação na Assembleia Geral de 29/03/2023 Capítulo IDisposições Comuns Artigo 1º – Objeto O presente regulamento, adiante designado por Regulamento, disciplina os processos eleitoraisda Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras, adiante designada por APEO, norespeito pelo disposto na lei e nos seus estatutos. Artigo 2º –

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