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Apeo no EMA General Meeting - Reykjavik Islândia

Dia 27 e 28 de Setembro de 2024

A APEO esteve mais uma vez, no General Meeting da EMA (European Midwives Association), representada por Arminda Pinheiro e Sara Palma, conjuntamente com mais de 28 delegados de associações de enfermeiros obstetras e parteiras de países europeus. Foram colocadas em discussão sugestões  de mudança das diretivas europeias quanto à formação e ao domínio profissional de parteira.

A EMA aprovou uma proposta de alteração da diretiva para a formação de ESMO/Parteira na Europa que será apresentada no Conselho da Europa em Outubro de 2024.   

O evento contou com a presença da Exma. Sra. Presidente da Islândia, Halla Tómasdóttir, que declarou acreditar na força de mudança das mulheres para o bem da humanidade e da Terra. 

A Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras (APEO) manifesta publicamente a discordância com o encerramento das portas dos serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia (SUOG) em Portugal.

No entender da APEO, esta é uma medida perigosa, que irá afetar negativamente a acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde em situação de urgência e que não só não irá resolver a base do problema, como criar problemas adicionais, potencialmente graves para a
saúde e o bem-estar das mulheres que residem em Portugal.

Não atuar a montante e a jusante apenas contribui para piorar as condições de saúde-doença e desviar utentes para os cuidados de saúde privados, às quais muitas não têm acesso por questões financeiras.

A APEO está preocupada com a dificuldade crescente na acessibilidade aos cuidados de saúde na gravidez e as implicações que estes têm tido nos desfechos das mesmas.

A sobrelotação dos SUOG está relacionada com dificuldades de acesso à vigilância da gravidez e ao acompanhamento da saúde da mulher no geral, existindo mulheres/grávidas sem acesso a um Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO)/Parteiras ao longo do seu ciclo reprodutivo. A percentagem elevada de situações não urgentes, decorre essencialmente da baixa literacia da população e da falta de
resposta dos cuidados de saúde primários e hospitalares, relacionada com a dificuldades na marcação e realização atempada de consultas e exames complementares de diagnóstico.

O Serviço Nacional de Saúde precisa de uma reforma urgente na sua resposta às necessidades de saúde da mulher/saúde materno-fetal. Com a falta atual de médicos de família e de obstetras/ginecologistas no Serviço Nacional de Saúde, ainda mais urgente é a reunião de esforços para otimizar as competências dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica/Parteiras, especialistas na fisiologia da gravidez e do parto, delegando neles o acompanhamento e vigilância de grávidas com baixo risco de complicações, na gravidez, no parto, e durante o primeiro mês após o parto, criando condições para que sejam autónomos no acompanhamento pré natal, pedido de analises e exames de rotina, internamento e alta. Esta otimização permitiria aliviar os serviços diferenciados, delegando nos médicos obstetras e ginecologistas apenas as situações de risco, para as quais se especializaram, assim como aliviaria a agenda dos médicos de família, otimizando a resposta global dos cuidados de saúde primários.

Colocar os EESMO/Parteiras do bloco de partos a decidir se uma utente, não apenas em trabalho de parto, mas também em situação de risco, mal-estar e doença aguda, pode ou não dar entrada num serviço de urgência, é duplicar serviços de pré-triagem telefónica, aumentando a necessidade de mais recursos humanos, desperdiçando recursos que os serviços de saúde tanto necessitam.

A clara redução da
acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde inerente a esta medida parece-nos
inadmissível no contexto de resposta que os serviços de saúde primários e
diferenciados em Portugal neste momento conseguem oferecer.

Há referência nos meios de comunicação social de que “os promotores da ideia têm a expectativa de conseguir retirar a grande maioria das 40% de admissões nas urgências sem necessidade clínica de cuidados diferenciados com este novo modelo” – A APEO questiona-se:

Criaram-se condições nos serviços de saúde primários e
diferenciados para o atendimento destes 40% de mulheres que vão ver negado o
atendimento nos serviços de urgência, com a implementação desta medida?

Não será prudente primeiro
fortalecer a resposta de retaguarda, para que efetivamente se consiga
encaminhar as mulheres, garantindo-lhe os cuidados de saúde que necessitam,
ainda que não de um modo urgente?

 O encerramento das portas dos SUOG previsto no documento é uma decisão que a APEO não pode apoiar, sugerindo em alternativa estratégias seguras, cientificamente comprovadas, internacionalmente testadas e centradas na utente, tais como:

o       A criação de condições práticas nos cuidados de saúde primários para a vigilância autónoma de grávidas com baixo risco de complicações por EESMO/Parteiras e das grávidas em trabalho de parto nos serviços hospitalares, incluindo acesso aos processos de prescrição de análises e exames, assim como internamentos e altas hospitalares;

o          A criação de Unidades de Cuidados na Maternidade (proposta de projeto piloto já enviada ao Ministério da Saúde pela APEO);

o   A criação de Centros de Parto Normal (proposta da Mesa do Colégio da Especialidade de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem dos Enfermeiros);

o    O desenvolvimento do projeto de URGÊNCIA REFERENCIADA integrando – Linha SNS 24 Grávida, otimizando o funcionamento desta linha telefónica criada em junho de 2024, com alocação de EESMO/Parteiras à mesma e ajuste de algoritmos para as situações ginecológicas e obstétricas do SNS 24.

o          Definir indicadores de avaliação das medidas aplicadas, com avaliadores independentes.

A redução do número de utentes que
recorrem ao SUOG, 
não acontece fechando as portas!

É urgente tomar medidas que contrariem as dificuldades sentidas ao nível dos SUOG e não o seu agravamento!

 APEO, 29 setembro 2024

 Vitor Varela

Presidente da APEO

Processo Eleitoral APEO

Vimos por este meio comunicar a todos os sócios, nos termos do disposto nos Estatutos da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO), que se dá início ao processo eleitoral para os órgãos sociais da APEO, de acordo com a calendarização definida no anexo a este despacho.
A mesa de voto estará localizada na Rua Francisco Sá Carneiro, no 25 A, 2900-379 Setúbal, PORTUGAL, e estará aberta entre as 14h e as 18h.
O presente despacho foi comunicado a todos os sócios da APEO, por email, e disponibilizado no sítio da internet da APEO (https://apeo.pt/blog/) no dia 20/09/2024, conforme estabelecido no no 2 do artigo 12o do Regulamento para os Atos Eleitorais da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras.
De igual modo, informa-se os sócios da APEO que as candidaturas devem ser enviadas, por correio, para a Assembleia Geral da APEO para o endereço Rua Francisco Sá Carneiro, 25-A, 2900-379, Setúbal.
 
 
Cumprimentos
 
Isabel Ferreira
Vice-Presidente APEO

ICM Professional Framework 2021

A estrutura profissional para a profissão de EESMO/Parteira proposta e publicada em 2021 pela International Confederation of Midwives (ICM Professional Framework for Midwifery 2021), apresenta 10 pontos chave de atuação:

  1. Midwifery Philosophy – Filosofia da Profissão de EESMO/Parteira
  2. Essential Competencies for Midwifery – Competências Essenciais para a profissão de EESMO/Parteira
  3. Education- Educação
  4. Regulation – Regulação
  5. Association – Associação
  6. Research – Investigação
  7. Midwife-led continuity of care model of practice – Modelo de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras
  8. Leadership – Liderança
  9. Enabling Environment – Ambiente Propício
  10. Commitment to Gender Equality and Justice, Equity, Diversity and Inclusion – Compromisso com igualdade de género, justiça, equidade, diversidade e inclusão

Apresentamos de seguida a tradução realizada pela APEO do documento original, que pode ser consultado no website do ICM (clique aqui para aceder).

  1. Midwifery Philosophy – Filosofia da Profissão de EESMO/Parteira

Todas as profissões são guiadas por certos valores fundamentais – conhecidos como filosofia profissional – que moldam a prática e a conduta de todos aqueles que nela se encontram. Na profissão de EESMO/Parteira, a filosofia informa tudo o que os EESMO/Parteiras fazem. É o que os distingue de outras profissões da saúde e torna os EESMO/Parteiras e o seu trabalho essenciais em todas as áreas do mundo. A filosofia a profissão de EESMO/Parteira do ICM fornece uma definição universal da filosofia da assistência do EESMO/Parteira baseada nos princípios éticos de justiça, equidade e respeito pela dignidade humana. Engloba as crenças fundamentais no coração da profissão, incluindo que a gravidez e o parto são geralmente processos fisiológicos normais e experiências profundas e significativas para as mulheres, famílias e comunidades. Explica que os cuidados da profissão de EESMO/Parteira promovem, protegem e apoiam a saúde e os direitos humanos, reprodutivos e sexuais das mulheres e respeitam a diversidade étnica e cultural, e que, como tal, os EESMO/Parteiras são os prestadores de cuidados mais adequados para atender as mulheres em idade fértil. Capta a ideia de que os cuidados da profissão de profissão de EESMO/Parteira são holísticos e contínuos, alicerçados na compreensão das experiências sociais, emocionais, culturais, espirituais, psicológicas e físicas das mulheres, e também de que os cuidados de obstetrícia são emancipatórios, aumentando a saúde, o estatuto social e a autoconfiança das mulheres. Acima de tudo, a filosofia da profissão de EESMO/Parteira enfatiza que todos os cuidados realizados pelos EESMO/Parteiras ocorrem em parceria com as mulheres. A profissão de EESMO/Parteira reconhece o direito à autodeterminação e é respeitosa, personalizada, contínua e não autoritária. Estas crenças e valores funcionam como uma luz orientadora para os EESMO/Parteiras em todo o mundo e influenciam todos os aspetos da profissão de parteira.

  1. Essential Competencies for Midwifery – Competências Essenciais para a profissão de EESMO/Parteira

Todos os EEMO/Parteiras necessitam de um conjunto de competências essenciais para a prática da sua profissão. O ICM reviu e atualizou as suas competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira em 2019. Estas competências dividem-se em 4 categorias: pré-gravidez e pré-natal, cuidados durante o trabalho de parto e parto, cuidados contínuos à mulher e aos recém-nascidos e competências que se aplicam a todo o continuum do parto. As competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira estão interligadas com cada um dos outros elementos do quadro profissional. Refletem a filosofia da profissão de EESMO/Parteira e a continuidade da abordagem da prática dos cuidados. As competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira devem ser desenvolvidas durante os programas de educação pré-escolar e os EESMO/Parteiras devem manter as competências através do desenvolvimento profissional contínuo e da experiência prática. A competência contínua é um conceito importante para garantir a elevada qualidade dos cuidados dos EESMO/Parteiras. As autoridades reguladoras da profissão de EESMO/Parteiras podem utilizar estas competências definidas pelo ICM como medida de competência mínima para o registro e integração na profissão. As autoridades reguladoras podem promover cuidados de qualidade exigindo que os EESMO/Parteiras demonstrem a sua competência permanente. Desta forma, as competências estão interligadas com os padrões globais do ICM para a educação da profissão de EESMO/Parteira assim como para a sua regulamentação. As Associações de EESMO/Parteiras têm um importante papel de liderança na defesa da integração das competências essenciais da ICM com a educação e regulamentação da profissão dos EESMO/Parteiras nos países. Podem também proporcionar um desenvolvimento profissional contínuo às EESMO/parteiras, que pode assegurar a continuidade das competências. As EESMO/parteiras necessitam de um ambiente propício para poderem aplicar as suas competências de forma eficaz, e as competências são atualizadas à medida que surgem novas evidências científicas.

  1. Education – Educação

Cada profissão tem o seu próprio corpo de conhecimentos, e as parteiras detêm conhecimentos que não são detidos por nenhum outro grupo profissional. Existe, naturalmente, um grande conhecimento comum entre os profissionais de saúde, mas o contexto para aplicar e desenvolver esse conhecimento difere entre profissões. Por exemplo, todos os profissionais de saúde partilham conhecimentos sobre a fisiologia do corpo. Embora esse conhecimento não mude porque se é EESMO/Parteira, a forma como o conhecimento é aplicado sim, já que os EESMO/Parteiras trabalham com o corpo da mulher através das lentes únicas da gravidez, parto, pós-natal ou saúde sexual e reprodutiva. Para apoiar o seu corpo de conhecimentos, a profissão de EESMO/Parteira tem o seu próprio sistema de ensino, para o qual a ICM estabelece padrões globais e no qual as competências essenciais da ICM também estão incorporadas. De facto, a profissão de EESMO/Parteira é a única profissão de saúde a ter padrões globais para o seu sistema educativo. Estas normas destinam-se a ser utilizadas por EESMO/Parteiras e todos os outros que trabalham para reforçar a profissão no sector da saúde materna e neonatal. Os Padrões Globais da ICM para Educação da Profissão de EESMO/Parteira foram revistos em 2021. Atualmente, a ICM está a implementar o seu Programa de Acreditação para a Educação da Profissão de EESMO/Parteira (PAEPP) para oferecer acreditação a programas educacionais que atendam aos Padrões Globais de Educação da Profissão de EESMO/Parteira da ICM. O PAEPP baseia-se nas melhores práticas internacionais no campo da educação e acreditação de EESMO/parteiras e serve como uma referência e rótulo de qualidade para programas educacionais de obstetrícia em todo o mundo. Um novo programa que está a ser trabalhado é o Midwifery Education Development Pathway (MPath), através do qual o ICM está a desenvolver recursos para apoiar educadores de EESMO/Parteiras no reforço do desenvolvimento e da prestação de programas de educação base para a profissão de EESMO/Parteira. Exemplos de recursos do MPath que em breve estarão disponíveis no site da ICM incluem diretrizes para o design do currículo, diretrizes para avaliação de competências, uma ferramenta de avaliação de avaliação, diretrizes para centros clínicos e padrões para educadores de EESMO/Parteiras.

  1. Regulation – Regulação

Cada profissão tem o seu próprio sistema de regulamentação para responsabilizar a profissão, permitindo a sua autonomia e garantindo a segurança pública. As funções regulamentares da profissão de EESMO/Parteira incluem a definição do âmbito da prática dos EESMO/Parteiras, a definição de normas de educação base da profissão, o registo de novos EESMO/parteiras, a renovação de licenças e a garantia de competências contínuas ao longo da carreira de EESMO/Parteira, a gestão de queixas e procedimentos disciplinares no âmbito da profissão e a definição de códigos de conduta e normas éticas. A regulamentação varia entre jurisdições e vai desde a funcionalidade limitada até toda a gama de atividades regulatórias realizadas por uma autoridade reguladora específica da profissão de EESMO/Parteira. Para apoiar uma regulamentação eficaz, a ICM estabeleceu Normas Globais para a Regulamentação da Profissão de EESMO/Parteira (2011), estabeleceu um Código Internacional de Ética para a Profissão de EESMO/Parteira e produziu um Kit de Ferramentas de Regulamentação para orientar o desenvolvimento da regulamentação da Profissão de EESMO/Parteira.

  1. Association – Associação

Outro elemento central da profissão de EESMO/Parteira é a existência de associações profissionais. A ICM apoia, representa e trabalha para fortalecer as associações profissionais de EESMO/Parteiras em todo o mundo. Existem atualmente mais de 140 associações membros, representando mais de 120 países em todos os continentes e mais de um milhão de parteiras em todo o mundo. A ICM fornece mecanismos de comunicação e tomada de decisões com e entre os membros e é mandatado pelo Conselho da ICM como a voz global para a profissão de EESMO/Parteira. As associações desempenham um papel vital na ligação e no apoio aos EESMO/Parteiras, permitindo que os EESMO/Parteiras individuais se reúnam em voz coletiva com outras que trabalham nos seus países e noutras partes do mundo. A ICM representa os seus membros a nível global e trabalha com eles a nível regional e nacional. Sempre que necessário, a ICM fortalece as associações, fornecendo recursos que apoiam o desenvolvimento de capacidades dentro das associações e ajudam as associações a serem reconhecidas pelos decisores nacionais como a voz das parteiras que precisam de ser envolvidas nas decisões relacionadas com a obstetrícia e os serviços e direitos de saúde sexual, reprodutiva, materna e neonatal. Vários módulos de e-learning estão disponíveis para nossos membros do site da ICM e mais estão em desenvolvimento.

  1. Research – Investigação

A investigação e as provas são fundamentais para o avanço da profissão de EESMO/Parteira. A literatura em torno da profissão de EESMO/Parteira e da saúde reprodutiva tem crescido significativamente nos últimos anos. Particularmente, a investigação demonstrou a grande diferença nos resultados entre a continuidade dos cuidados de EESMO/Parteira – em que um EESMO/Parteira ou um pequeno grupo de EESMO/Parteiras lidera os cuidados de uma mulher ao longo do contínuo do parto – e modelos de cuidados mais «tradicionais», em que as mulheres recebem cuidados de diferentes EESMO/Parteiras e de uma variedade de outros profissionais de saúde num processo mais fragmentado. A profissão de EESMO/Parteira é uma profissão informada por evidência científica e a ICM trabalha para apoiar a pesquisa liderada pelos EESMO/Parteira e abordagens de cuidados baseadas em evidência, assim como para garantir que as evidências estejam disponíveis e sejam facilmente acessíveis a todas as Associações de EESMO/Parteiras e todos os EESMO/Parteiras.

  1. Midwife-led continuity of care model of practice – Modelo de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras

Os modelos de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras (MLCC), em que um EESMO/Parteira conhecido ou um pequeno grupo de EESMO/Parteiras conhecidos apoia uma mulher durante todo o continuum pré-natal, intraparto e pós-natal, são recomendados para mulheres grávidas em ambientes com programas funcionais de trabalho autónomo de EESMO/Parteira. Em países de alta renda, os modelos MLCC demonstraram levar a reduções nos óbitos neonatais, nascimentos prematuros, natimortos, epidurais, episiotomias e partos instrumentais, e a aumentos no parto vaginal espontâneo e na satisfação das mulheres, sem aumento do risco de danos. O investimento em parteiras para alcançar estes resultados é rentável. O MLCC permite que cada mulher e o seu EESMO/Parteira (ou pequena equipe de EESMO/Parteiras) se conheçam e construam um relacionamento baseado na confiança, equidade, escolha informada, tomada de decisão partilhada e responsabilidade partilhada. As relações são negociadas entre os parceiros e são dinâmicas e capacitadoras para ambos. As evidências atuais para MLCC vêm principalmente de países de alto rendimento. Implementar e ampliar modelos de MLCC de forma sustentável requer enfrentar os desafios à educação, regulamentação e ambientes de trabalho dos EESMO/Parteiras identificados em vários relatórios, incluindo o State of the World’s Midwifery 2021. Isto pode conduzir a melhores resultados em termos de saúde, não só para as mulheres e os recém-nascidos, mas também para as suas famílias e sociedades.

  1. Leadership – Liderança

A profissão de EESMO/Parteira depende de uma forte liderança a todos os níveis, desde EESMO/Parteiras independentes, a Associações de EESMO/Parteiras, à ICM e aos governos. A ICM sempre defendeu a visão de que, pela própria natureza de seu trabalho, todo o EESMO/Parteira é um líder. Os EESMO/parteiras exemplificam a liderança através do seu trabalho diário. Cada vez que um EESMO/Parteira trabalha com uma mulher, influencia as opiniões dessa mulher sobre o parto, o corpo das mulheres, os direitos das mulheres e o que significa ser respeitada. Por sua vez, essa mulher passará a influenciar as opiniões das pessoas ao seu redor, criando um efeito cascata através de famílias, amigos, colegas e comunidades. A liderança organizada permite que os EESMO/Parteiras e as mulheres com quem trabalham usem a sua voz política coletiva para criar mudanças, impulsionar o progresso e fortalecer a profissão. Além disso, a liderança permite que EESMO/Parteiras e mulheres compartilhem uma voz política com outros grupos que defendem os direitos das mulheres. Os EESMO/Parteiras também são necessárias em funções formais de liderança nos serviços, instalações, organizações educativas, autoridades reguladoras, entre os decisores políticos e não só. A ICM está atualmente a defender junto dos ministérios da saúde a criação de EESMO/Parteiras chefes para liderar a profissão de EESMO/Parteira a nível nacional. O programa Jovens Líderes EESMO/Parteiras da ICM oferece a jovens EESMO/Parteiras selecionadas uma oportunidade única de aprender a se desenvolver como líderes nas suas vidas profissionais e nas comunidades em que trabalham.

  1. Enabling Environment – Ambiente Favorável

Um ambiente favorável refere-se ao ambiente em que os EESMO/Parteiras, num determinado contexto, precisam de se encontrar para poderem praticar eficazmente e alcançar os melhores resultados. A ideia de ambiente favorável decorre do entendimento de que a profissão de EESMO/Parteira é inteiramente contextual. A ICM incluiu-o no quadro profissional atualizado porque é sabido que todos os outros elementos da profissão de EESMO/Parteira dependem – e são influenciados – pelos sistemas de saúde e sociais existentes em qualquer país. Estes incluem (mas não estão limitados a) legislação, políticas, recursos (humanos, suprimentos, equipamentos, viagens, comunicação), instalações, dados, ambientes de trabalho seguros e respeitosos, remuneração justa, desenvolvimento e implantação da força de trabalho, evidências, integração de serviços de saúde, educação, regulamentação, apoio e desenvolvimento profissional, atitudes sociais e igualdade de gênero. Embora a ideia de ambiente favorável tenha sido discutida de várias formas em várias ocasiões, foi discutida formalmente pela primeira vez no relatório de 2016 Midwives’ Voices, Midwives’ Reality, produzido pela ICM em colaboração com a WRA e a OMS, que identificou algumas das principais barreiras a um ambiente favorável para os EESMO/Parteiras. Mais tarde, uma revisão de literatura de 2019 conduzida pela ICM encontrou várias explorações e discussões sobre o conceito, mas nenhuma definição acordada. Para começar a remediar isso, a ICM promoveu uma sessão sobre  ambiente favorável na Conferência Women Deliver 2019, coorganizada pelo UNFPA e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e em colaboração com a UNICEF, Jhpiego, a Associação Canadense de Parteiras e Laerdal Global Health, onde foi proposta a seguinte definição: “Um ambiente que valoriza e respeita os EESMO/Parteiras,  e valoriza e respeita as mulheres.” Em 2021, a ICM, em colaboração com a Ariadne Labs, produziu um resumo de políticas e diretrizes de implementação para explicar o ambiente favorável para a profissão de EESMO/Parteira e orientar os ministérios da saúde e as associações de EESMO/Parteiras do país sobre as políticas, estruturas, sistemas e recursos necessários para apoiar os EESMO/Parteiras a fornecer cuidados de alta qualidade dentro dos serviços de saúde materna e neonatal. O resumo da política está disponível no site da ICM. Trabalhos futuros incluirão a experimentação do documento de orientação e a revisão e atualização das orientações de execução.

  1. Commitment to Gender Equality and Justice, Equity, Diversity and Inclusion – Compromisso com igualdade de género, justiça, equidade, diversidade e inclusão

A profissão de EESMO/Parteira é, e sempre foi, uma profissão centrada nas mulheres. Como tal, é profundamente impactada pela desigualdade generalizada de género. Reconhecer e compreender como as desigualdades de género afetam a profissão de EESMO/Parteira é vital para permitir que estas questões sejam abordadas a nível local, nacional e global. Da mesma forma, a profissão de EESMO/Parteira deve trabalhar para valorizar melhor a diversidade, examinando preconceitos institucionais como racismo, sexismo, idadismo, etc. A ICM esforça-se para modelar e priorizar a justiça, equidade, diversidade e inclusão, e está comprometida em aplicar lentes de gênero a todo o trabalho. Esses esforços melhorarão os resultados e impulsionarão o progresso sustentável para EESMO/Parteiras, mulheres e comunidades, independentemente de sua etnia, raça, origem, religião ou orientação/identidade sexual.

Artigo do trimestre - Junho 2024

Are midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women better for women and their babies?

Sandall J, Fernandez Turienzo C, Devane D, Soltani H, Gillespie P, Gates S, Jones LV, Shennan AH, Rayment-Jones H. Midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women. Cochrane Database of Systematic Reviews 2024, Issue 4. Art. No.: CD004667. DOI: 10.1002/14651858.CD004667.pub6.

A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre mostra um estudo publicado em 2024 na Biblioteca Cochrane que se debruçou mais uma vez sobre na seguinte questão: Serão os modelos de continuidade liderados por EESMO/Parteiras versus outros modelos de cuidados na gravidez melhores para as mulheres e os seus bebés ?

A resposta mantém-se clara: SIM, os modelos de continuidade liderados por EESMO/Parteiras são melhores, para as mulheres e os seus bebés.
 
As principais conclusões do estudo foram que as mulheres grávidas acompanhadas por EESMO/Parteiras segundo modelos de continuidade liderados por EESMO/Parteiras têm menos probabilidade de ter de ter episiotomia e parto com ventosas/fórceps ou cesariana e maior probabilidade de ter um parto vaginal espontâneo e experiências positivas de parto, com menos custos associados quer no acompanhamento pré natal como intraparto.
 

 Clique aqui para acesso ao artigo integral

Comemorações do dia internacional da parteira

Dia 5 de Maio 

A APEO junta-se ao ICM no mês de maio de 2024, para as Comemorações do dia Internacional do ESMO/Parteira e partilham o empenho na sua missão de “Embaixadores do Clima” deixando seis mensagens essenciais.

Clique aqui para ter acesso a: mensagem #1mensagem #2mensagem #3 mensagem #4;  mensagem #5mensagem #6  

Artigo do trimestre - Março 2024

Via Verde Saúde: inovação organizacional em unidades de saúde 

Santos, C.;  Villeneuve, O.;  Campos Matos, N.; Pita Barros, P. Notas informativas N7: análises do setor da saúde. Nova School of Business and Economics. Fev. 2024

Com esta proposta de leitura e análise da publicação/ artigo do trimestre pretende-se mostrar que projetos inovadores que valorizam o papel/ qualificações do Enfermeiro Especialista já estão em implementação no terreno com provas dadas em matéria de acesso aos cuidados de saúde, satisfação dos utentes, satisfação profissional e ganhos económico-financeiros em saúde. Todos estes aspetos são abordados no trabalho projeto de análise do modelo Via Verde Saúde Seixal.

Muito mais poderemos fazer se o modelo Via Verde Saúde Seixal fosse replicado em áreas fundamentais como a vigilância pré-natal na gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários.

 Clique aqui para acesso ao artigo integral

Assembleia Geral APEO dia 15 de março de 2024

Clique aqui para ter acesso à convocatória da Assembleia Geral APEO 2024

Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Ordinária da Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO), nos termos da alínea a) nº3 do artigo 8º, dos Estatutos
da APEO, a realizar no dia 15 de março de 2024, pelas 16h00, no Auditório da Escola
Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa – Lisboa, na Avenida de Ceuta, Edifício
Urbiceuta, 1 – 1300 – 125 Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto prévio à ordem do dia:
➢ Leitura e aprovação da ata da reunião da Assembleia Geral Ordinária
realizada em 29 de março de 2023;
1. Outros assuntos;
2. Análise, discussão e aprovação do Relatório de Contas da APEO do ano 2023;
3. Análise, discussão e aprovação do Plano de Atividades da APEO do ano 2024;
A Assembleia Geral Ordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada,
estiverem presentes pelo menos metade dos associados, reunindo em segunda
convocatória, pelas 16h30 com qualquer número sócios, de acordo com o nº 8 do artigo
8º, dos Estatutos da APEO.
Poderá, de igual modo, acompanhar a Assembleia Geral através de videoconferência
recorrendo à plataforma Zoom, podendo aceder através da ligação
https://us06web.zoom.us/j/88525038455?pwd=JYCc33kFd7iCbDyr5bwPBAGTo0BcGc.
1 ou com o ID da reunião: 885 2503 8455 Senha de acesso: 085717
Lisboa, 4 março de 2024
A Secretária da Assembleia Geral,

Manuela Néné

 

   PARTICIPAÇÃO ATIVA DIRETA DA APEO REPRESENTADA POR ISABEL FERREIRA, NA RCP DO ICM

A Comissão Profissional Regional (RCP) do ICM – Europa é composta por nove EESMO/parteiras encarregadas de representar uma vasta área de 53 países. Enquanto comissão, não pretende representar todas as parteiras na Europa, mas sim construir relações de trabalho positivas na região, respeitando simultaneamente as ricas culturas, diversidade, práticas religiosas, línguas e diferentes contextos em que as parteiras trabalham e praticam.

O grupo é constituído por EESMO/parteiras que foram selecionadas pela ICM por forma a representar uma variedade de contextos distintos: prática clínica, educação, liderança, regulamentação e investigação. Vêm de distintos países (Dinamarca, Estónia, Alemanha, Irlanda, Israel, Malta, Portugal, Suíça e Reino Unido), e estão a trabalhar em representação de toda a Europa nesta RCP. São apaixonadas e ativistas, trabalhando em conjunto pela equidade no acesso à continuidade de qualidade dos cuidados de EESMO/parteira em toda a Europa, e no Mundo.

Isabel Ferreira, Vice-Presidente da APEO, é membro deste grupo no papel de Practice Midwife.

Pode conhecer este grupo presencialmente na primeira Conferência Regional ICM em 7-9 de novembro de 2024 em Berlim.

Data da publicação: 5 de setembro de 2023Clique aqui para aceder ao documento completo em pdf AUTORES: Grupo Responsável pela Formação Profissional do Comité de Apoio Técnico da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras, constituído por Arminda Pinheiro, Andreia Gonçalves, Manuela Ferreira, Manuela Nené, Márcio Tavares, Sérgio Carinhas, Sara Palma, Teresa Félix. A história e o […]

Candidaturas APEO

Caso tenha interesse em colaborar ativamente com a APEO, juntando-se ao nosso Comité de Apoio Técnico, envie a sua candidatura para apeo.portugal@gmail.com O que se espera do membro da CAT Os membros da CAT compartilham a sua experiência nas reuniões da APEO e sempre que forem solicitados no apoio às promulgações das decisões do Direção, […]

em relação à Orientação 2/2023 da Direção-Geral da Saúde Vimos por este meio apresentar a Tomada de Posição da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras em virtude das notícias veiculadas pela Ordem dos Médicos, em relação à Orientação 2/2023 da Direção-Geral da Saúde. A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) vem por este meio manifestar oficialmente o […]

Orientações DGS sobre Cuidados Durante o Parto Orientações DGS sobre Cuidados Durante o Parto É com agrado que partilhamos com vocês o documento de orientação da DGS os Cuidados de Saúde durante o Parto. Foi possível reunir consenso multidisciplinar em várias áreas, à exceção de alguns aspetos pontuais. Cliquem aqui para consultar o documento integral

XXIV Congresso Nacional e VIII Internacional APEO | 3, 4 e 5 de maio de 2023 – EVENTO HÍBRIDOWorkshop Presencial: Auditório IAPMEI, Campus do Lumiar – Edifício L, Lisboa, PORTUGAL 3 de maio de 2023, das 9h às 13h (4h)  Formadoras: Patrícia Sancho e Teresa Félix Finalidade:  Dotar os ESMOS de informação atualizada e baseada na evidencia […]

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS REGULAMENTO INTERNO PARA OS ATOS ELEITORAIS Para aprovação na Assembleia Geral de 29/03/2023 Capítulo IDisposições Comuns Artigo 1º – Objeto O presente regulamento, adiante designado por Regulamento, disciplina os processos eleitoraisda Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras, adiante designada por APEO, norespeito pelo disposto na lei e nos seus estatutos. Artigo 2º – […]

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