Comissão de Ética
PODE CONTATAR A COMISSÃO DE ÉTICA DA APEO ATRAVÉS DO
EMAIL: APEO.COMISSAOETICA@GMAIL.COM
Podem solicitar à CE-APEO a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos:
a) O órgão máximo ou as direções intermédias da APEO;
b) Qualquer associado da APEO;
c) Qualquer investigador/a que pretenda realizar estudos de investigação cujos participantes sejam associados da APEO e justifique a solicitação da revisão de ética.
Os pareceres emitidos pela CE-APEO assumem sempre a forma escrita e não têm caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de estudos clínicos, em que a realização de estudos clínicos é obrigatoriamente precedida de parecer favorável da respetiva Comissão de Ética, sem o qual o estudo não pode ser realizado.
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Composição
Professora Doutora Ana Poeira, ESS|IPS, Presidente
Professor Doutor Márcio Tavares, UAc|ESS, Vice-Presidente
Advogada Mariana Lalanda, Encarregada de Proteção de Dados
Professora Doutora Emília Costa, ESSUAlgProfessor Sérgio Carinhas, ESS|IPPortalegre
EESMO Vítor Varela, ULS Arrábida EPE
Competências
A CE-APEO tem como finalidade zelar, no âmbito do funcionamento da APEO, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana no âmbito da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. São competências específicas da CE-APEO:
a) Avaliar, de forma independente, os aspetos metodológicos, éticos e legais dos estudos de investigação que lhe são submetidos bem como emitir parecer sobre a sua realização;
b) Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas no âmbito da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da Comissão de Ética no site da APEO;
c) Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto na atividade da associação, e divulgá-los na área da Comissão de Ética no site da APEO, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na associação;
d) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha das melhores práticas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
e) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na associação;
f) Monitorizar a realização dos estudos de investigação efetuados na respetiva associação, em especial no que diz respeito a aspetos éticos e à segurança e integridade dos participantes.
Pedido De Pareces, Relatórios Ou Recomendações
Podem solicitar à CE-APEO a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos:
a) O órgão máximo ou as direções intermédias da APEO;
b) Qualquer associado da APEO;
c) Qualquer investigador/a que pretenda realizar estudos de investigação cujos participantes sejam associados da APEO e justifique a solicitação da revisão de ética.
Os pareceres emitidos pela CE-APEO assumem sempre a forma escrita e não têm caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de estudos clínicos, em que a realização de estudos clínicos é obrigatoriamente precedida de parecer favorável da respetiva Comissão de Ética, sem o qual o estudo não pode ser realizado.
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Documentos para submissão de projetos/protocolos
DECLARAÇÃO DE INTERESSES E INCOMPATIBILIDADES E DE COMPROMISSO COM A PRÁTICA ÉTICA
PROTOCOLO DE SUBMISSÃO DE ESTUDO À CE-APEO
Ligações de interesse
REGULAMENTO GERAL SOBRES A PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA (RGPD)
CÓDIGO EUROPEU DE CONDUTA PARA A INTEGRIDADE DA INVESTIGAÇÃO
CNECV – CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA