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Carta Aberta à Comissão Europeia, apelando a uma revisão mais robusta da Directiva 2005/36/CE
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Mais de 200 líderes europeus da área da saúde materna, educação, regulação profissional e sociedade civil assinaram uma carta aberta dirigida à Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, à Vice-Presidente Roxana Mînzatu e aos Comissários Europeus, apelando a uma revisão mais robusta da Directiva 2005/36/CE, que define os requisitos mínimos de formação e qualificação profissional dos Enfermeiros Obstetras | Parteiras Certificadas na União Europeia.
Entre os signatários encontram-se 11 líderes de Portugal, reforçando a participação nacional num debate europeu decisivo para o futuro da profissão e para a qualidade dos cuidados prestados às mulheres, bebés e famílias.
A carta alerta que a actual revisão da Directiva, a primeira em mais de duas décadas, corre o risco de representar uma oportunidade perdida. Segundo os signatários, as propostas actualmente em discussão ficam aquém da evidência científica, das competências reconhecidas internacionalmente e das necessidades reais dos sistemas de saúde europeus.
A Directiva 2005/36/CE é o instrumento legal que permite o reconhecimento automático das qualificações profissionais dos Enfermeiros Obstetras | Parteiras Certificadas entre países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. No entanto, as suas disposições relativas à profissão mantêm-se, em grande parte, ancoradas em padrões definidos em 1980. Quase cinco décadas depois, esse enquadramento já não reflecte plenamente a prática contemporânea, nem o papel que os enfermeiros obstetras e as parteiras certificadas desempenham na promoção da saúde sexual, reprodutiva, materna, neonatal e adolescente.
Os signatários defendem que a revisão deve alinhar-se com as competências essenciais da International Confederation of Midwives e com a orientação da Organização Mundial da Saúde, garantindo que a União Europeia mantém a sua liderança global nesta área.
A carta sublinha ainda que a Europa tem sido uma referência internacional na formação, regulação e integração dos Enfermeiros Obstetras | Parteiras Certificadas nos sistemas de saúde. Essa liderança, construída ao longo de décadas, é descrita como um activo estratégico, com impacto não apenas na qualidade dos cuidados dentro da União Europeia, mas também na cooperação internacional, na assistência técnica e no apoio a países que procuram desenvolver os seus próprios modelos de cuidados liderados por enfermeiros obstetras | parteiras certificadas.
Uma das preocupações centrais expressas na carta é que, em vários países, os requisitos mínimos da Directiva acabam por ser tratados como um limite máximo, e não como uma base mínima de qualidade. Esta realidade pode restringir a mobilidade profissional, limitar o desenvolvimento das competências das parteiras e criar desigualdades no acesso das mulheres a cuidados completos, actualizados e baseados na evidência.
Os líderes europeus apelam, por isso, a uma revisão que seja verdadeiramente estratégica. Entre as principais recomendações estão a adopção de um texto plenamente alinhado com os padrões globais da ICM e da OMS, o reconhecimento do contributo das parteiras para a resiliência dos sistemas de saúde e para a igualdade de género, e a ligação explícita desta revisão à estratégia global de saúde da União Europeia.
Num contexto em que os sistemas de saúde enfrentam desafios crescentes, desde a escassez de profissionais, à necessidade de respostas mais integradas, humanas e eficazes, a valorização das parteiras surge como uma medida essencial para melhorar resultados em saúde, reforçar a autonomia das mulheres e garantir cuidados de maior proximidade.
A carta termina com um apelo claro à Comissão Europeia: esta é uma janela de oportunidade curta, mas real. Uma revisão ambiciosa da Directiva poderá fortalecer a profissão, melhorar a segurança e a qualidade dos cuidados e reafirmar o compromisso europeu com uma saúde materna e neonatal baseada na ciência, nos direitos e na humanização.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
17 JUNHO 2026, 18h – modelo híbrido
Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO), a realizar no dia 17 de junho de 2026, pelas 18.00 horas, presencialmente e por via digital síncrona. Se pretender aceder por via digital síncrona, utilize os seguintes dados Zoom:
Link: https://us06web.zoom.us/j/81393741462?pwd=trynY8z8U8vfrWMreoLKSF2ZJgscpZ.1
ID da reunião: 813 9374 1462
Senha: 688275
Presencialmente, no Auditório da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa – Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, piso 1 – 1300-125 Lisboa, nos termos da alínea a) nº3 do artigo 8º, dos Estatutos da APEO, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Apreciação, discussão e votação da proposta apresentada pela Direção da APEO para alteração do Regimento Interno da APEO, designadamente (apêndice I) :
A – Proposta de alteração do artigo 3º da Comissão de Apoio Técnico (CAT)
B – Proposta de alteração do artigo 10.º das Eleições
A Assembleia Geral Extraordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos associados, reunindo-se em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de sócios, de acordo com o nº 8 do artigo 8º, dos Estatutos da APEO.
Lisboa, 18 de maio de 2026
A Presidente da Assembleia Geral
Manuela Néné
Freebirth não é um parto em casa assistido
O que diz a evidência e o que esta temática revela sobre a segurança, a autonomia e a confiança na assistência à mulher grávida
Nos debates públicos sobre nascimento fora do hospital, diferentes realidades são por vezes colocadas no mesmo plano, como se todo o parto em casa tivesse o mesmo enquadramento clínico, o mesmo perfil de risco e o mesmo valor assistencial. Do ponto de vista científico, essa fusão é incorreta. É precisamente por isso que importa distinguir, com rigor, freebirth de parto em casa planeado assistido por Enfermeira Obstetra ou Parteira Certificada.
O texto-base deste artigo deixa uma ideia central muito clara: freebirth diz respeito à decisão deliberada de parir sem assistência de profissional de saúde regulado e não deve ser confundido com parto em casa planeado no contexto de critérios clínicos, vigilância especializada e possibilidade de referenciação. Essa distinção é o ponto de partida para qualquer discussão séria sobre segurança, autonomia e qualidade da assistência à mulher grávida.
Mensagens-chave
1. Freebirth é a decisão deliberada de parir sem profissional de saúde regulado; não é sinónimo de parto em casa. [6] 2. A evidência mais favorável ao parto em casa refere-se a grávidas de baixo risco assitidas por profissional qualificado, em modelos bem selecionados e articulados com sistemas de referenciação. [1,9,11,12] 3. A presença de doulas, parteiras tradicionais não certificadas, familiares ou outros acompanhantes não substitui assistência clínica qualificada nem equivale, em segurança, à assistência por Enfermeira Obstetra ou Parteira Certificada. [2,4,6,7] 4. Muitas mulheres que optam por freebirth descrevem essa escolha como resposta a experiências de desrespeito, trauma, coerção, perda de controlo ou inacessibilidade do cuidado desejado. [3,6,7,8,10] |
Freebirth: de que falamos, exatamente?
A revisão qualitativa de Higueras, Douglas e Kennedy define freebirth como a decisão deliberada de dar à luz sem a presença de um profissional de saúde regulado [6]. O elemento central desta definição não é o local do parto, mas a ausência intencional de assistência clínica qualificada. Por isso, freebirth não deve ser confundido com parto em casa planeado. Num parto em casa planeado, o nascimento ocorre fora do hospital, mas com assistência de um profissional qualificado e regulado, capaz de avaliar risco, monitorizar a progressão do trabalho de parto, reconhecer sinais de alarme, iniciar medidas imediatas e ativar referenciação [1,9,11,12].
O que a evidência mostra sobre parto em casa planeado
A evidência mais sólida sobre segurança do parto em casa diz respeito a contextos com critérios explícitos de elegibilidade, vigilância clínica por profissional certificado e capacidade de transferência para unidade hospitalar sempre que necessário [1,9,11,12]. Nos estudos observacionais recentes, os resultados são consistentes em mostrar que, quando há um profissional qualificado, critérios de inclusão, equipamento, rede de suporte e transferência atempada, o parto em casa planeado pode apresentar bons resultados e menor intervenção do que o parto hospitalar planeado [1,9,11,12]. Isto significa que a segurança não depende apenas do local; depende, sobretudo, da arquitetura clínica que sustenta esse local. Mais do que perguntar onde o parto acontece, importa perguntar em que condições clínicas ele acontece.
Porque é que freebirth não pode ser equiparado a parto em casa assistido
Os estudos realizados sobre freebirth são mais escassos e predominantemente qualitativos, concentrando-se nas motivações das mulheres, na sua experiência com os serviços e nas consequências de uma assistência percecionada como insegura ou desrespeitadora [3,6,7,8,10]. Não existe evidência robusta que permita equiparar a segurança do freebirth à do parto assistido por um profissional qualificado. Também não é rigoroso classificar como “parto assistido” um nascimento em que a única presença extra-familiar é uma doula ou uma parteira tradicional não certificada. As doulas podem oferecer apoio contínuo, conforto, informação e presença emocional, mas não exercem funções clínicas; um parto com a sua presença, sem profissional certificado, não equivale a um parto assistido por Enfermeira Obstetra ou Parteira Certificada [2].
O que se sabe sobre a prevalência do freebirth
O freebirth é um fenómeno real, presente e com visibilidade crescente, mas ainda sem estimativas de prevalência robustas e comparáveis entre países [6,10]. A scoping review de Shorey et al. concluiu que a variação das taxas e da prevalência do freebirth continua pouco explorada, com heterogeneidade de definições, contextos e métodos de identificação [10]. A revisão qualitativa de Higueras et al. reforça esta ideia ao mostrar que o fenómeno emerge em múltiplos países de elevado rendimento, mas permanece mal quantificado e, em grande medida, invisível nas estatísticas rotineiras [6]. Este défice de medição não significa irrelevância; significa, antes, dificuldade epidemiológica.
Porque é que algumas mulheres escolhem freebirth
As revisões mais importantes dos últimos anos mostram um padrão transversal importante: o freebirth raramente aparece como uma primeira escolha simples ou descontextualizada [3,6,7,8,10]. Surge, com frequência, como resposta a experiências anteriores de trauma, desrespeito, coerção, perda de controlo, uso excessivo de tecnologia, ausência de continuidade relacional ou impossibilidade de aceder ao modelo de parto desejado [3,6,7,8,10]. Higueras et al. descrevem mesmo o freebirth como a procura de um parto percebido como mais seguro pelas próprias mulheres, não necessariamente porque rejeitem todo o cuidado, mas porque percecionam o cuidado disponível como incompatível com segurança, dignidade ou autodeterminação [6]. Este ponto é essencial: compreender as motivações das mulheres não significa validar clinicamente o freebirth, mas obriga os serviços a interrogarem-se sobre o que falha na relação, na comunicação e no respeito pelos direitos.
Redes sociais, romantização e desinformação
O perigo agrava-se quando o freebirth é romantizado nas redes sociais como se fosse apenas uma variante do parto fisiológico, sem risco acrescido pela ausência de assistência clínica qualificada. O texto-base do artigo sublinha bem que a desinformação pode criar uma falsa sensação de segurança, atrasar a procura de ajuda diferenciada e fragilizar a capacidade de reconhecer sinais de alarme. Por isso, autonomia não pode ser confundida com desinformação: decisões livres exigem informação clara, compreensão real dos riscos e acesso a alternativas seguras.
A questão das doulas em contexto de freebirth
Em Portugal, esta discussão ganha uma especial sensibilidade ética, profissional e jurídica. A Ordem dos Enfermeiros clarificou que o apoio da doula é essencialmente emocional, um modo de “estar” e não de “fazer”, advertindo que outro tipo de atuação poderá configurar usurpação de funções [15]. Por seu turno, o Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica estabelece que cabe a este profissional assistir a mulher durante o trabalho de parto, no quadro das competências clínicas especializadas certificadas [14], sendo também um título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros [13]. O Código Penal prevê, aliás, consequências para quem pratique ato próprio de profissão para a qual a lei exige título [16].
Autonomia, responsabilidade e confiança na assistência à mulher grávida
O conflito é real. Por um lado, há o respeito pela autonomia da mulher e o reconhecimento de que o apoio contínuo, empático e não julgador tem valor. Por outro, há o dever de não contribuir para uma falsa sensação de segurança. Não dispomos de evidência robusta que permita afirmar que um freebirth acompanhado por doula seja clinicamente mais seguro do que um freebirth sem doula [2,6,7,10]. Pode admitir-se que a presença de uma doula seja sentida como mais protetora ou mais acolhedora; porém, essa perceção subjetiva não pode ser confundida com segurança clínica demonstrada. Por isso, a discussão não deve ser feita nem em tom acusatório nem em tom ingénuo. Deve, antes, reconhecer três dimensões ao mesmo tempo: que muitas mulheres procuram este tipo de apoio porque sentem falta de escuta, respeito e continuidade; que o apoio emocional não substitui assistência clínica; e que, quando as mulheres deixam de confiar nos profissionais, isso obriga também os serviços a refletirem sobre consentimento, comunicação, humanização e erradicação da violência obstétrica [17].
Conclusão
Em síntese, a pergunta central não é apenas onde nasce o bebé. A pergunta central é: em que condições clínicas, relacionais e organizacionais esse nascimento acontece? É nessa diferença que se encontra a fronteira entre a autonomia protegida e a vulnerabilidade acrescida. O contributo mais importante deste debate talvez seja precisamente este: defender a segurança e o papel dos profissionais qualificados, sem deixar de reconhecer que a confiança das mulheres na assistência clínica depende também da forma como são tratadas, informadas, escutadas e respeitadas.
Referências
[1] Alcaraz-Vidal, L., Escuriet, R., Palau-Costafreda, R., Leon-Larios, F., & Robleda, G. (2024). Midwife-attended planned home births versus planned hospital births in Spain: Maternal and neonatal outcomes. Midwifery, 136, 104101. https://doi.org/10.1016/j.midw.2024.104101
[2] Alvarado, G., Schultz, D., Malika, N., & Reed, N. (2024). United States doula programs and their outcomes: A scoping review to inform state-level policies. Women’s Health Issues, 34(4), 350–360. https://doi.org/10.1016/j.whi.2024.03.001
[3] Baranowska, B., Węgrzynowska, M., Tataj-Puzyna, U., & Crowther, S. (2022). “I knew there has to be a better way”: Women’s pathways to freebirth in Poland. Women and Birth, 35(4), e328–e336. https://doi.org/10.1016/j.wombi.2021.07.008
[4] Dwivedi, R., Shamim, M. A., Dwivedi, P., Banerjee, A. R., Goel, A. D., Vyas, V., Singh, P., Dixit, S. G., Mohan, K., & Singh, K. (2024). Maternal and child health training of traditional birth attendants and pregnancy outcomes: A systematic review and meta-analysis. Journal of Epidemiology and Global Health, 14(3), 690–698. https://doi.org/10.1007/s44197-024-00300-x
[5] Halfdansdottir, B., Ellinger-Kaya, K., Fjosne, K., Lindgren, H., Hegaard, H. K., & Blix, E. (2024). The association between waterbirth and perineal injury or other adverse outcomes among low-risk women with physiological birth: Results from the Nordic Home Birth Cohort Study. Women and Birth, 37(4), 101625. https://doi.org/10.1016/j.wombi.2024.101625
[6] Higueras, M. V., Douglas, F., & Kennedy, C. (2024). Exploring women’s motivations to freebirth and their experience of maternity care: A systematic qualitative evidence synthesis. Midwifery, 134, 104022. https://doi.org/10.1016/j.midw.2024.104022
[7] Macdonald, D., Helwig, M., & Snelgrove-Clarke, E. (2023). Experiences of women who have planned, unassisted home births in high-resource countries: A qualitative systematic review. JBI Evidence Synthesis, 21(9), 1732–1763. https://doi.org/10.11124/JBIES-22-00246
[8] McKenzie, G., & Montgomery, E. (2021). Undisturbed physiological birth: Insights from women who freebirth in the United Kingdom. Midwifery, 101, 103042. https://doi.org/10.1016/j.midw.2021.103042
[9] Olsen, O., & Clausen, J. A. (2023). Planned hospital birth compared with planned home birth for pregnant women at low risk of complications. Cochrane Database of Systematic Reviews, 2023(3), CD000352. https://doi.org/10.1002/14651858.CD000352.pub3
[10] Shorey, S., Jarašiūnaitė-Fedosejeva, G., Akik, B. K., Holopainen, A., Isbir, G. G., Chua, J. S., Wayt, C., Downe, S., & Lalor, J. (2023). Trends and motivations for freebirth: A scoping review. Birth, 50(1), 16–31. https://doi.org/10.1111/birt.12702
[11] Sidery, S., Bisits, A., Spear, V., & Cummins, A. (2025). Insights from a publicly funded homebirth program. Women and Birth, 38(1), 101864. https://doi.org/10.1016/j.wombi.2024.101864
[12] Sweet, L., Wynter, K., O’Driscoll, K., Blums, T., Nenke, A., Sommeling, M., Kolar, R., & Teale, G. (2022). Ten years of a publicly funded homebirth service in Victoria: Maternal and neonatal outcomes. Australian and New Zealand Journal of Obstetrics and Gynaecology, 62(5), 664–673. https://doi.org/10.1111/ajo.13518
[13] Ordem dos Enfermeiros. Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e REPE. Ordem dos Enfermeiros.
[14] Ordem dos Enfermeiros. (2019). Regulamento n.º 391/2019: Regulamento das competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica. Diário da República, 2.ª série, n.º 85.
[15] Ordem dos Enfermeiros, Conselho Jurisdicional. (2013). Parecer CJ-129/2013: Compatibilidade de Doula com Enfermeiro ou Enfermeiro Especialista de Saúde Materna e Obstétrica.
[16] Portugal. Código Penal, artigo 358.º: Usurpação de funções.
[17] Lei n.º 33/2025, de 31 de março. Promove os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e da criação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto. Diário da República.
A APEO participou em audição parlamentar sobre a Lei n.º 33/2025 e os projetos de alteração em discussão
No dia 28 de abril, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) esteve presente na Audição do Grupo de Trabalho – Saúde Sexual e Reprodutiva, da Comissão de Saúde, no âmbito da apreciação do Projeto de Lei n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) e do Projeto de Lei n.º 106/XVII/1.ª (L).
Nesta audição, a APEO apresentou formalmente a sua posição sobre os dois diplomas em discussão. De forma clara, defendemos que a Lei n.º 33/2025 não deve ser revogada. Entendemos que esta lei constituiu um passo relevante no reconhecimento dos direitos das mulheres e outras pessoas gestantes ao longo da gravidez, parto, nascimento e puerpério, afirmando princípios essenciais como a dignidade, a autonomia, o consentimento informado e o respeito nos cuidados de saúde materna e obstétrica.
Ao mesmo tempo, sublinhámos que a lei pode e deve ser aperfeiçoada. A atual definição legal de violência obstétrica é, no nosso entendimento, ainda demasiado redutora, por se centrar sobretudo nas práticas dos profissionais, quando este é um fenómeno mais amplo, que inclui também dimensões institucionais, organizacionais e sistémicas. Por isso, a posição da APEO é firme: estamos disponíveis para contribuir para a melhoria da legislação, mas somos absolutamente contra a sua revogação, por entendermos que isso representaria um grave retrocesso na proteção dos direitos das mulheres em Portugal.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 106/XVII/1.ª (L), transmitimos que algumas das propostas apresentadas merecem análise e discussão aprofundadas, em especial o alargamento da definição legal de violência obstétrica e o reforço da formação inicial e contínua dos profissionais de saúde em matérias como direitos humanos, ética, género e consentimento informado. Estas são, para a APEO, áreas centrais e essenciais. Já outras alterações propostas, como a mudança da designação formal da lei ou da comissão, não nos parecem ter a mesma relevância substantiva.
A APEO destacou ainda a importância de uma resposta legislativa e institucional centrada na formação, na qualidade dos registos clínicos, na auditoria e monitorização das práticas, na melhoria da informação prestada às mulheres e na criação de contextos organizacionais que favoreçam o respeito, a escuta e a decisão partilhada.
Defendemos igualmente que a implementação de Unidades de Cuidados na Maternidade em Portugal, bem como o acompanhamento da gravidez por Enfermeiro Obstetra e Parteira Certificada, constituem estratégias promissoras para melhorar a acessibilidade, reforçar a literacia, promover relações terapêuticas de confiança e reduzir o risco de experiências de desrespeito, omissão ou coerção no âmbito da saúde materna e obstétrica.
Após a audição, e depois de ouvirmos as questões colocadas pelos diferentes partidos, a APEO entendeu ser importante enviar por email um conjunto adicional de considerações técnicas e políticas. Nessa comunicação, reforçámos que proteger as mulheres e proteger os bons profissionais não são objetivos opostos. Pelo contrário, uma lei clara, tecnicamente robusta e operacionalizável pode simultaneamente melhorar os cuidados, apoiar as equipas e fortalecer a confiança nas instituições de saúde.
Nessas considerações adicionais, defendemos também que a legislação deve ser acompanhada por mecanismos concretos de aplicação, incluindo indicadores de qualidade, instrumentos de monitorização, avaliação da experiência das mulheres, formação regular das equipas e uma abordagem mais sólida ao consentimento informado. Sublinhámos ainda que os Enfermeiros Obstetras e as Parteiras Certificadas são parte da solução estrutural para a promoção de cuidados obstétricos respeitosos, seguros, baseados na evidência e centrados na mulher e na família.
A APEO reafirma, por isso, a sua total disponibilidade para colaborar, no contexto da comissão multidisciplinar ou em qualquer outro espaço de trabalho institucional, na construção de uma proposta legislativa mais sólida, mais justa e mais eficaz. O que defendemos é claro: não revogar, mas melhorar.
Documentos
Pode consultar aqui os documentos integrais apresentados pela APEO:
Primeiros estudos quantitativos sobre o parto domiciliar em Portugal Relatório APEO 2018–2025
Clique aqui para ler o relatório completo
A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) apresenta o mais recente relatório científico sobre Indicadores do Parto Domiciliar em Portugal (2018–2025), um dos primeiros estudos quantitativos realizados em Portugal nesta área.
Com base em dados reais da prática clínica, este relatório analisa 1.208 mulheres acompanhadas por Enfermeiros Obstetras/Parteiras Certificadas, permitindo uma leitura robusta sobre os resultados maternos e neonatais neste contexto assistencial .
Os resultados são consistentes com a evidência internacional e destacam elevadas taxas de parto eutócico (90,56%), baixa intervenção obstétrica — incluindo reduzidas taxas de cesariana e episiotomia — elevada integridade perineal, resultados neonatais globalmente favoráveis e elevada adesão a boas práticas baseadas na evidência, como o contacto pele-a-pele, a amamentação precoce e o clampeamento tardio do cordão umbilical.
Importa sublinhar que a taxa de transferência hospitalar observada (18,38%) integra-se no modelo de segurança do parto domiciliar e ocorre maioritariamente em situações não emergentes, reforçando a articulação entre cuidados no domicílio e no hospital.
Este relatório contribui para colmatar uma lacuna relevante nos sistemas de informação em Portugal, ao permitir distinguir claramente entre partos domiciliares planeados e não planeados, um passo essencial para a produção de evidência rigorosa e para a definição de políticas de saúde materna centradas na mulher.
Mais do que uma análise de indicadores, este documento reforça o papel central da autonomia da mulher, da qualidade dos cuidados e da necessidade de integrar o parto domiciliar planeado no sistema de saúde, com profissionais qualificados e vias eficazes de referenciação.
Convocatória Assembleia Geral da APEO - 16 março 2026
Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Ordinária da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO), a realizar no dia 16 de março de 2026, pelas 16h00, presencialmente e por via digital síncrona, no Auditório da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa – Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, piso 1 – 1300-125 Lisboa, nos termos da alínea a) no 3 do artigo 8º, dos Estatutos da APEO, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Leitura da Ata anterior
2. Apreciação e votação do Relatório de Contas da APEO do ano de 2025;
3. Apreciação e aprovação do Plano de Atividades para 2026
4. Outros assuntos.
A Assembleia Geral Ordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos associados, reunindo em segunda convocatória, trinta minutos mais tarde, com qualquer número de sócios, de acordo com o nº 8 do artigo 8º, dos Estatutos da APEO.
Se pretender aceder por via digital síncrona, utilize os seguintes dados zoom:
https://us06web.zoom.us/j/85666373069?pwd=wiwfZBYhCU3yBuksedxj1HUXDaW0RD.1
ID da reunião: 856 6637 3069
Senha: 915719
Lisboa, 24 de fevereiro de 2026
A Presidente da Assembleia Geral
Manuela Néné
Diretiva Europeia da Profissão de Parteira: uma mudança necessária para melhorar os cuidados de saúde perinatais na Europa
OPORTUNIDADE HISTÓRICA: Modernizar a Diretiva Europeia sobre a Profissão de Parteira para alinhar a formação e a prática com padrões globais
A Diretiva Europeia sobre as Qualificações Profissionais (Diretiva 2005/36/CE), que estabelece os requisitos mínimos de formação para a profissão de Parteira (Em Portugal com o título de Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica) no espaço europeu, continua a assentar num texto originalmente concebido em 1981. Apesar de múltiplas transformações científicas, tecnológicas e organizacionais ocorridas nas últimas quatro décadas, os requisitos mínimos previstos para a formação e o exercício profissional estão desatualizados e, em muitos países, continuam a ser interpretados como uma meta atingir e não como um substrato de qualidade.
Atualmente, encontra-se em curso um processo de revisão técnica desta Diretiva, liderado pela Comissão Europeia (DG-EMPL), centrado em duas secções críticas: o Artigo 40(3) e o Anexo V.5.5.1. Esta atualização representa uma oportunidade determinante para garantir que a formação e a prática das Parteiras Certificadas na EU/EEE se alinham com os padrões internacionais mais robustos, nomeadamente as ICM Essential Competencies for Midwifery Practice e os ICM Global Standards for Midwifery Education and Regulation.
PROBLEMA: uma Diretiva mínima que continua presa a um modelo de 1981
A Diretiva define os requisitos mínimos de educação para permitir a mobilidade profissional entre Estados-Membros. Na teoria, os países podem ultrapassar estes mínimos; na prática, muitos sistemas utilizam o texto como limite máximo, bloqueando:
- a expansão da autonomia profissional,
- a atualização do âmbito de prática,
- a evolução curricular,
- e a harmonização real das competências.
Este fenómeno cria um paradoxo perigoso: a Europa pretende mobilidade profissional, mas mantém um referencial mínimo tão desatualizado que permite formações e competências extremamente díspares entre países.
De acordo com a informação atualmente disponível, a revisão está a ser conduzida por um grupo técnico fechado, composto sobretudo por representantes dos Ministérios da Saúde e do Trabalho dos países da UE/EEE, sem envolvimento do Parlamento Europeu.
O contrato foi atribuído à consultora Spark Legal Policy and Consulting, que distribuiu um questionário pelos 30 países. Vários membros da Comissão Técnica de Apoio da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras deram o seu contributo. Contudo, as organizações profissionais apontam falhas relevantes:
- o instrumento não foi validado nem culturalmente adaptado;
- foi usado apenas em inglês, limitando a participação;
- apenas alterações reportadas por mais de 18 países foram consideradas, excluindo inovações legítimas já implementadas em diversos contextos;
- houve risco de interpretação errada das respostas e perda de informação qualitativa.
Estas limitações colocam em causa a credibilidade do processo e ameaçam perpetuar o desfasamento entre o texto legal e a prática baseada na evidência.
A Solução: a APEO, em alinhamento com a ICM e a EFNNMA, apresentam uma proposta de atualização da diretiva, coerente e alinhada com evidência
Face a estas fragilidades, a International Confederation of Midwives (ICM) e o European Forum of National Nursing and Midwifery Associations (EFNNMA) apresentaram uma proposta de texto para atualização do Artigo 40(3) e do Anexo V.5.5.1 — proposta que foi utilizada por 96 instituições como resposta coordenada (incluindo-se aqui também o contributo da APEO) – clique aqui para consultar o documento
O documento propõe uma modernização substancial, com três eixos fortes:
1) Reforço explícito da autonomia profissional
Logo no início do Artigo 40(3), o texto sugerido clarifica que a formação deve permitir que a Parteira Certificada assuma responsabilidade por decisões e ações como praticante independente e autónoma dentro do seu âmbito de prática.
Este ponto é crítico, porque combate diretamente a visão hierárquica e subordinada da profissão, ainda dominante em vários países.
2) Atualização científica e tecnológica do currículo mínimo
O Anexo V.5.5.1 é atualizado com conteúdos essenciais hoje considerados indissociáveis de uma formação moderna, incluindo:
- ecografia/sonografia e tecnologias de imagem (ex.: doppler, CTG, ultrassonografia)
- saúde mental ao longo do ciclo de vida, com ênfase no período perinatal e na perda gestacional
- determinantes sociais e culturais da saúde
- prescrição e pedidos de exames laboratoriais, como competência formativa estruturante
- medicina genética, rastreios e diagnóstico precoce
- aleitamento materno e lactação como área autónoma no currículo
- preparação para prestação de cuidados em contextos humanitários, emergências e crises climáticas
Estas atualizações refletem não apenas avanços científicos, mas também a realidade dos sistemas de saúde atuais, onde as Parteiras Certificadas são chamadas a atuar em múltiplos contextos e com elevada complexidade.
3) Reformulação do treino clínico: mais realista, mais completo e mais alinhado com a prática contemporânea
O documento introduz mudanças relevantes na formação prática, incluindo:
- aconselhamento e provisão de contraceção com competências de prescrição e administração
- experiência obrigatória em perda gestacional e cuidados de aborto
- inclusão de experiências de continuidade de cuidados (gravidez–parto–pós-parto)
- reforço da formação em parto pélvico vaginal, com possibilidade de simulação avaliada
- maior clareza na experiência com recém-nascidos saudáveis e com necessidades complexas
- integração explícita de apoio ao aleitamento materno, incluindo identificação e gestão de dificuldades
- clarificação do papel da Parteira na reanimação neonatal
Estas alterações colocam a Diretiva em maior alinhamento com as competências essenciais ICM e com as recomendações da OMS sobre modelos de cuidados liderados por Parteiras Certificadas.
Por que esta atualização é urgente (e estratégica)
A modernização da Diretiva não é apenas uma questão técnica ou académica. É uma medida com impacto direto em:
- segurança e qualidade dos cuidados prestados a mulheres e recém-nascidos;
- mobilidade profissional real, com maior harmonização de competências;
- resiliência dos sistemas de saúde, especialmente em crises (pandemias, catástrofes, alterações climáticas);
- igualdade de género, ao reforçar uma profissão maioritariamente feminina e essencial para os direitos sexuais e reprodutivos;
- autonomia e valorização profissional, reduzindo práticas de discriminação estrutural.
A Diretiva deve refletir aquilo que já é consensual a nível internacional: as Parteiras Certificadas são profissionais autónomas, com âmbito próprio, com evidência robusta sobre os seus resultados em saúde e com papel central na sustentabilidade dos sistemas.
Recomendações centrais
O documento defende que a proposta conjunta ICM/EFNNMA seja adotada como base do texto final da nova Diretiva, por cumprir objetivos essenciais:
- alinhamento com padrões globais (ICM, OMS, UNFPA);
- reforço da autonomia legal e profissional;
- melhoria da mobilidade e harmonização europeia;
- atualização científica e tecnológica;
- contributo para sistemas mais resilientes e equitativos.
Conclusão: mais do que uma revisão burocrática — um investimento na saúde das mulheres e no futuro da Europa
Modernizar a Diretiva Europeia sobre Qualificações Profissionais da Parteira Certificada é uma etapa indispensável para construir sistemas de saúde mais robustos, sustentáveis e orientados por evidência. A Europa tem hoje a oportunidade de alinhar a formação mínima com os padrões internacionais e com os avanços científicos que já transformaram a prática.
Esta revisão deve ser transparente, inclusiva e baseada em evidência e não um exercício técnico fechado que perpetue um modelo ultrapassado.
A APEO, enquanto associação profissional comprometida com a qualidade, a autonomia e a segurança dos cuidados, acompanha com atenção este processo e reforça a importância de uma Diretiva que reflita a realidade e o valor do trabalho das Parteiras em toda a UE/EEE.
18 de fevereiro de 2026
A Direção
Artigo em destaque - janeiro 2026
Da Parteira à Enfermeira Especialista em Enfermagem Obstétrica: evolução da formação entre 1836 e 1988
Maria Emília Bulcão Macedo Mendonça e Ana Paula dos Santos Jesus Marques França
A escolarização formal destas profissionais iniciou-se em 1836 nas Escolas Médico-Cirúrgicas e Faculdades de Medicina. Um marco relevante ocorreu com a criação do Instituto Maternal em 1943, que promoveu cursos de enfermeiras puericultoras e enfermeiras parteiras puericultoras, procurando responder às necessidades de saúde materno-infantil e reduzir mortalidade. Após a extinção deste Instituto em 1967, a formação transitou definitivamente para as escolas de enfermagem.
Após 1974, verificou-se uma substituição progressiva da designação “parteira” por “enfermeira obstetra” e posteriormente por “enfermeira especialista em enfermagem obstétrica”, e a formação passou a integrar também áreas das ciências sociais e humanas, investigação e gestão, acompanhando a evolução científica e profissional.
A criação das escolas de enfermagem pós-básicas em 1983 e a integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico em 1988 consolidaram o reconhecimento académico e científico da especialidade. Ao longo deste percurso, aumentaram as exigências de acesso, a duração da formação e a complexidade curricular, refletindo a evolução do papel destas profissionais: de assistência centrada apenas no parto para acompanhamento integral da gravidez, parto, pós-parto e recém-nascido.
Globalmente, o período estudado neste artigo, demonstra um avanço significativo na qualificação técnica e científica, na autonomia profissional e no reconhecimento social das Enfermeiras Obstetras/Parteiras Certificadas, consolidando o seu papel essencial nos cuidados de saúde materno-infantil.
Pode consultar o artigo completo aqui
Comunicado apeo - 24 de Novembro 2025
Os Enfermeiros Obstetras/Parteiras têm formação, competências legais e conhecimento científico para acompanhar de forma autónoma mulheres com gravidezes de baixo risco e para cuidar da saúde das mulheres ao longo de toda a vida. Não precisam de “autorização” de outras ordens profissionais para fazer o seu trabalho. Precisam, sim, de condições reais para poderem cuidar das mulheres em Portugal, ultrapassando pressões corporativas e dinâmicas de lobby que têm travado o acesso a cuidados baseados em evidência.
Neste momento, em que tantas mulheres enfrentam dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, o trabalho dos Enfermeiros Obstetras/Parteiras é mais necessário do que nunca. Há anos que Portugal desperdiça profissionais altamente qualificados. BASTA! As mulheres merecem respostas seguras, cuidados de qualidade e um sistema que funcione. E os Enfermeiros Obstetras/Parteiras são parte fundamental dessas respostas.
É vergonhoso testemunhar que, durante tantos anos, muitos Enfermeiros Obstetras/Parteiras se tenham visto obrigados a emigrar para poder exercer plenamente a sua profissão, cuidando de mulheres e bebés com autonomia e mestria noutros países, quando podiam e deviam estar a
cuidar das famílias em Portugal… simplesmente porque em Portugal não lhes foram dadas condições para o fazer.
O que está em causa hoje não é um “favor” nem uma “concessão”. É o reconhecimento de um modelo de cuidados já utilizado há décadas em vários países europeus, o Midwifery Model of Care, que coloca as mulheres no centro dos cuidados, reduz intervenções desnecessárias e melhora a segurança e o bem-estar de mães e bebés. Este modelo é parte da solução para grande parte dos problemas que sentimos atualmente no acesso aos cuidados de saúde de qualidade das mulheres que residem em Portugal.
A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras APEO saúda a vontade política recentemente expressa no sentido de criar condições para que mais mulheres em Portugal tenham acesso a cuidados liderados por Enfermeiros Obstetras/Parteiras. Este é um momento importante para informar a população e os media com verdade: não se trata de autorizações, mas de competência, ética e compromisso com o cuidar das grávidas, dos bebés e das suas famílias. Uma oportunidade histórica para reforçar o acesso, a segurança e a humanização dos cuidados em saúde materna e o respeito!….
Artigo do trimestre - Outubro 2025
Vozes do Parto: O que pensam as Enfermeiras Obstetras/Parteiras
Pereira, I.R.; Sim-Sim, M.; Zangão,M.O.NurseMidwives’ Perspectives on Women’
A vocalização durante o trabalho de parto (gemidos, gritos, risos ou sons instintivos) é um recurso natural, com impacto fisiológico e emocional para a mulher. No entanto, as atitudes das/os profissionais de saúde nem sempre favorecem a sua expressão.
Um estudo qualitativo recente, conduzido em Portugal, analisou a perspetiva de enfermeiras obstetras/parteiras sobre a vocalização nas fases ativa e expulsiva do parto. Os resultados revelam uma diversidade de atitudes: desde o respeito à expressão livre da mulher até práticas paternalistas de controlo ou inibição. A investigação identifica ainda barreiras culturais e institucionais, ligadas a padrões de silêncio e vergonha, mas também reconhece o potencial da vocalização como ferramenta de comunicação, alívio da dor e humanização dos cuidados.
O artigo sublinha a necessidade de incluir este tema na formação em enfermagem de saúde materna, promovendo práticas mais respeitosas e centradas na mulher.
Aleitamento Materno: Evidência Científica e Responsabilidade Política
declaração de tomada de posição apeo sobre amamentação após os 2 anos de idade
Clique aqui para aceder ao documento oficial
Perante as recentes declarações da Exma. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Diretora-adjunta do Centro Nacional de Pensões do Instituto da Segurança Social, segundo a qual, “nenhuma mulher normal amamenta depois dos dois anos” – acompanhada da alegação de que tais práticas poderiam justificar o acionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) – A Comissão de Aleitamento Materno da Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras (APEO), considera inadiável uma declaração de posição pública, clara e firme.
Não se trata de mera discordância técnica. Trata-se de uma afirmação que ultrapassa os limites do razoável, promove estigmatização e desinformação, e põe em causa direitos fundamentais das mulheres, crianças e famílias, bem como o bom nome de uma instituição do Estado Português – CPCJ – que merece respeito, confiança e independência, não de instrumentalização política.
Perguntamos: será, então, igualmente legítimo acionar a CPCJ contra quem não amamenta? Ou contra quem o faça apenas dentro de um intervalo temporal que a Sra. Diretora-adjunta, com base em critérios pessoais, considere “normal”? Que definição de “normalidade” é essa e com que fundamento legal ou científico se sustenta? A resposta é inequívoca: nenhum. A Evidência disponível, nacional e internacional, é sólida, pública e acessível.
A Organização Mundial de Saúde, a UNICEF e os colégios internacionais de referência na saúde da mulher e das crianças, recomendam o aleitamento materno exclusivo até aos seis meses e continuado, com alimentação complementar, até aos dois anos ou mais, conforme o desejo da mãe e da criança. A Direção-Geral de Saúde, alinhada com estas orientações, promove esta prática como parte integrante das estratégias de saúde pública.
Utilizar o aleitamento materno como eventual matéria de distração política ou como palco de anormalidade é atentar à saúde de todos os cidadãos e aos seus direitos.
O aleitamento prolongado não é, nunca foi, sinal de anormalidade. Pelo contrário: é uma prática benéfica, voluntária, inerente à nossa condição humana e validada tendo inúmeros benefícios cientificamente comprovados e ao alcance de todos, para a saúde da criança, da mulher, da família e da própria comunidade, promove a equidade nos inícios de vida e protege a economia dando sustentabilidade.
Contudo, importa sublinhar que o cerne desta questão não é apenas a amamentação. O que está inevitavelmente em causa – e que se tenta disfarçar sob o ruído das palavras – é o facto de pais e crianças não terem, hoje, tempo suficiente para estarem juntos. E esse tempo é vital, sobretudo durante a infância – os primeiros anos de vida, são determinantes e carecem de merecido investimento e olhar atento pelo estado português, pois a sua qualidade é determinante para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da criança.
A ciência é clara: o envolvimento direto dos pais nos primeiros anos de vida tem impactos duradouros na saúde mental, na formação de vinculação segura, no desempenho académico e na estabilidade emocional das crianças. E mais: políticas que garantem este tempo de qualidade não são um encargo – são um investimento. Economias que apoiam a parentalidade, a natalidade e a saúde integral das famílias são economias mais estáveis, produtivas e justas.
A investigação demonstra que países com licença parental remunerada, proteção laboral e políticas de conciliação trabalho-família apresentam não só melhores taxas de aleitamento, como também maior participação feminina no mercado de trabalho e indicadores superiores de bem-estar infantil.
A União Europeia, desde 2019, consagra um conjunto mínimo de garantias legais em matéria de licenças familiares.
Negar a importância deste tempo e criminalizar quem, por escolha informada, decide usá-lo para amamentar/ trabalhar em prol da família – é recusar décadas de progresso social e científico.
Mais do que um deslize, o uso leviano da referencia à CPCJ, para insinuar um risco inexistente associado à amamentação prolongada, representa um ataque à liberdade parental, ao bom senso clínico e à credibilidade das instituições públicas. A CPCJ não pode ser usada como instrumento de coerção social. O seu nome não deve ser evocado em vão nem com leviandade- é desrespeitoso para com os profissionais que nela trabalham, para com as famílias que nela confiam e para com os princípios que a sustentam.
A comissão de Aleitamento Materno da APEO reafirma o seu compromisso com a evidência, com o cuidado digno e com a autonomia das mulheres e famílias. Defender a amamentação, o cuidar da família – é um direito de pais a estarem com os seus filhos – é defender a saúde pública, a justiça social e o futuro coletivo.
Não há retrocesso possível. Não há silêncio possível!
14 de agosto de 2025
Comissão de Aleitamento Materno
da Associação Portuguesa dos Enfermeiro Obstetras APEO
Tomada de Posição da APEO sobre a proposta “Trabalho XXI” que propõe alterações legislativas ao Código do Trabalho
Clique aqui para aceder ao documento oficial
A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras expressa forte preocupação com esta iniciativa legislativa que coloca em risco direitos já conquistados, com impacto directo na saúde das crianças, das mães e das famílias.
É essencial garantir, direitos laborais já vigentes e trabalhar para uma proteção à amamentação e parentalidade mais digna e com condições mais justas e protetoras da natalidade e que combatam a desigualdade no local de trabalho.
APEO, 30 de julho de 2025
Vamos falar sobre segurança no nascimento...
As recentes declarações de um representante dos bombeiros, afirmando que “a população pode estar descansada” porque os bombeiros “têm qualificações suficientes para, em situação de emergência, fazer um parto”, levantam sérias preocupações quanto à perceção pública da segurança e qualidade dos cuidados prestados no nascimento.
É importante esclarecer que os bombeiros, tal como outros profissionais da emergência pré-hospitalar, recebem formação básica para agir em situações excepcionais – como um parto iminente durante o transporte. No entanto, essa preparação está longe de ser suficiente para garantir, com segurança, o acompanhamento de um trabalho de parto e nascimento, mesmo em contexto de urgência.
A formação de uma parteira ou de um obstetra envolve anos de estudo, treino clínico rigoroso e atualização contínua com base em evidência científica. Reduzir essa complexidade a um módulo de formação geral é tão irresponsável como afirmar que parteiras ou obstetras têm qualificações para combater incêndios apenas porque sabem usar um extintor ou participaram num simulacro.
Esta declaração transmite à população uma falsa sensação de segurança. Quando se fecha uma urgência obstétrica e se diz que os bombeiros “estão preparados”, não se está a garantir cuidados seguros – está-se a normalizar o improviso. Trata-se de uma desvalorização dos riscos reais associados ao parto e das competências específicas necessárias para identificar complicações, prestar cuidados clínicos adequados e respeitar os direitos das mulheres e dos recém-nascidos. Se existe a intenção de proteger as grávidas em contextos de encerramento ou rutura nos serviços de saúde materna, a resposta não pode ser delegar nos bombeiros a função de acompanhar nascimentos.
Existem soluções sérias e viáveis, entre elas: Colocar parteiras nas ambulâncias, garantindo que, mesmo em transporte, os cuidados são prestados por profissionais com formação específica em saúde materna e neonatal; Manter as urgências obstétricas abertas com equipas de parteiras, especialmente para acompanhar partos de baixo risco, que são a maioria, assegurando a segurança e o acompanhamento adequado; Investir em modelos de cuidados liderados por parteiras, com centros de parto e equipas comunitárias que oferecem acompanhamento contínuo, seguro e centrado na mulher.
O nascimento é um evento fisiológico, mas que exige cuidados clínicos qualificados e humanizados. O improviso não é resposta. As mulheres e os bebés merecem mais do que boas intenções – merecem profissionais preparados, sistemas organizados e cuidados baseados em evidência. Fingir que a resposta está assegurada é atirar areia para os olhos da população.
15 de Julho de 2025
Artigo do trimestre - JuLho 2025
Analysis of the Concept of Obstetric Violence: A Combination of Scoping Review and Rodgers Conceptual Analysis Methodologies
Ferrão, A.C.C.; Sim-Sim, M.; de Almeida, V.S.R.; Bilro, P.C.V.; Zangão, M.O.B. Analysis of the Concept of Obstetric Violence: A Combination of Scoping Review and Rodgers Conceptual Analysis Methodologies. Sci 2025, 7, 97. https://doi.org/10.3390/sci7030097
Reflexões a partir de uma análise conceitual recente, num momento decisivo para a prática e para os direitos em saúde materna
COMUNICADO OFICIAL DA APEO sobre a
Lei 33/2025:
Um Compromisso com Cuidados Obstétricos Respeitosos
Clique aqui para aceder ao documento oficial
A força do ativismo que temos vindo a sentir nos últimos anos ao nível mundial desempenha um papel crucial ao erguer as vozes das mulheres que se sentiram violentadas, silenciadas e desrespeitadas, forçando os profissionais de saúde a ouvir, reconhecer, refletir e discutir sobre o tema da Violência Obstétrica. Se realmente queremos promover cuidados respeitosos e erradicar a violência obstétrica, precisamos agora de começar a implementar novas estratégias, para construir pontes, derrubando muros.
A aprovação da Lei 33/2025, em março de 2025, marca um passo histórico na promoção de cuidados de saúde materna e obstétrica mais humanizados, dignos e seguros em Portugal. Esta legislação representa a consolidação de anos de luta, testemunhos, investigação e ativismo em torno de uma realidade por demasiado tempo invisibilizada: a Violência Obstétrica.
Na APEO, acreditamos que esta lei não foi criada com o objetivo de se tornar uma ameaça para os profissionais de saúde, mas sim como salvaguarda pelo respeito da autonomia das mulheres. Reconhecemos que este é apenas o início de um processo e que abordagem legislativa poderá não estar ainda completa, já que a definição clara do problema pode carecer de maior aprofundamento. Mas há algo que não pode ser ignorado: o compromisso assumido pelo respeito pela liberdade, dignidade e autonomia soberana das mulheres.
Acreditamos que a solução passa por um compromisso genuíno de toda a sociedade – profissionais de saúde, estruturas políticas e civis – em respeitar as opções das mulheres e das suas famílias. Precisamos de cuidar com empatia, e não com imposição. O sistema de saúde deve ser um espaço de apoio, aconchego e reconhecimento, nunca de julgamento ou violência.
As mulheres precisam de se sentir seguras ao longo de todo o ciclo de saúde sexual e reprodutiva. E a Lei 33/2025 é um passo importante nesse sentido.
A forma como a sociedade portuguesa – através da educação, da política, da comunicação social – constrói a narrativa sobre saúde reprodutiva, influencia diretamente a forma como os profissionais assistem as mulheres. Importa não desapropriar ou difamar essa história, mas sim utilizá-la para empoderar e humanizar. O modo como os profissionais de saúde pensam, falam e cuidam está profundamente ligado às suas próprias vivências, às normas e valores da sociedade em que estão inseridos. Cabe-nos refletir: essas atitudes e julgamentos, mesmo que inconscientes, são construtivos ou prejudiciais? São guiados pela esperança ou pelo medo?
Precisamos de reparar a dignidade que os outros – sejam utentes, sejam colegas – nos merecem. É essencial cultivar consciência cultural, aceitar as diferenças, compreender o outro de forma mais ampla e sentir-nos confortáveis com a mudança. Não podemos continuar a perpetuar uma cultura que impõe uma forma dominante de viver, anulando outras possibilidades igualmente válidas e respeitáveis.
Os profissionais de saúde não são, por natureza, violentos. Mas podem reproduzir comportamentos violentos. Cuidados defensivos guiados pelo medo prejudicam mulheres e profissionais de saúde. É urgente criar espaços de formação, diálogo e mudança, reconhecendo os desafios reais do exercício profissional, oferecendo alternativas seguras, humanas e empáticas.
Por vezes os profissionais de saúde sentem-se atacados quando se fala em Violência Obstétrica. O instinto de defesa é natural, mas não deve impedir o avanço. Se queremos erradicar verdadeiramente esta violência, precisamos de sair da confrontação e apostar na colaboração, na partilha de soluções e no respeito mútuo.
A Lei 33/2025 é uma oportunidade histórica. Não apenas para garantir direitos, mas para iniciar uma mudança cultural profunda no sistema de saúde português. Queremos que todas as mulheres sejam acolhidas com dignidade, e que todos os profissionais se sintam valorizados e respeitados no seu papel transformador.
Acreditamos ainda que os cuidados de saúde materno fetal baseados em Midwifery Model of Care, sobre uma perspetiva humanizada, salutogénica e integrativa, são antídotos potentes rumo à irradicação do problema e a promoção de cuidados respeitosos e seguros.
O caminho começa agora. E deve ser feito em conjunto.
APEO, 4 de Abril de 2025
Convocatória para Assembleia Geral 14 março 2025
Clique aqui para aceder ao documento oficial da convocatória
Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Ordinária da Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO), a realizar no dia 14 de março de 2025, pelas 16h30,
presencialmente e por via digital síncrona, no Auditório da Escola Superior de Saúde da Cruz
Vermelha Portuguesa em Lisboa – Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, piso 1 – 1300-125
Lisboa, nos termos da alínea a) no 3 do artigo 8o, dos Estatutos da APEO, com a seguinte ordem
de trabalhos:
1. Apreciação e votação do relatório de Contas da APEO;
2. Apreciação e aprovação do Plano de Atividades de 2025
3. Apreciação dos Regulamentos do Prémio Nacional APEO e Bolsa APEO/Medinfar;
4. Outros assuntos.
A Assembleia Geral Ordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada, estiverem
presentes pelo menos metade dos associados, reunindo em segunda convocatória, meia hora
mais tarde com qualquer número de sócios de acordo com o no 8 do artigo 8o, dos Estatutos da
APEO.
Artigo do trimestre - Março 2025
Exploring Midwives’ and Nurse-Midwives’ Professional Identity and How Midwifery May Be Best Represented in the Public Realm: A Global Convergent Parallel Mixed-Methods Study
Pezaro S., Zarbiv G., Jones J. et all (2024) Exploring Midwives’ and Nurse-Midwives’ Professional Identity and How Midwifery May Be Best Represented in the Public Realm: A Global Convergent Parallel Mixed-Methods Study. Journal of Advanced Nursing, 1 -13,doi.org/10.1111/jan.16696
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre escolhe um estudo recente, realizado em mais de 100 países, que analisou a identidade profissional na Enfermagem Obstétrica, o impacto da representação pública e as estratégias para fortalecer o reconhecimento e a visibilidade da profissão.
Este este estudo mostrou que a identidade profissional é essencial. A diferenciação entre o EESMO/Parteira e o Enfermeiro contribui para o maior reconhecimento do EESMO/Parteira.
Apeo no Encontro Regional Europeu da ICM Berlim, Alemanha
Dias 8,9 e 10 de Novembro de 2024
A APEO teve o prazer e a honra de representar Portugal em mais um Encontro Regional Europeu da Confederação Internacional de Midwives, em Berlim. Muita partilha, reflexão e ciência, num evento de grande dimensão para impulsionar a Profissão de EESMO/Parteira.
Com a temática,”Midwives360: Associations for a changing world”, neste Encontro, co-organizado pela Associação Alemã de Parteiras (Deutscher Hebammenverband), decorreram uma série conferências e workshops ao longo de três dias, onde a APEO se envolveu e recebeu contributos para o seu crescimento e desenvolvimento enquanto associação de Parteiras.
O evento contou com a presença do Presidente e da Vice-Presidente da Associação como Delegados neste evento.
Artigo do trimestre - Outubro 2024
The effectiveness of prenatal breastfeeding education on breastfeeding uptake postpartum: A systematic review
Kehindea, j., O’Donnell, C., Grealishb, A. (2023) The effectiveness of prenatal breastfeeding education on breastfeeding uptake postpartum: A systematic review. Midwifery, 118, 103579. doi.10.1016/j.midw.2022.103579
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre insere-se no mês em que ocorrem as Comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, às quais a APEO se quis juntar dado papel fundamental dos EESMO/Parteiras na promocação, apoio e suporte ao Aleitamento Materno.
Em 2024, o lema da SMAM é “Apoio à amamentação para todos – minimizando a distância”, tendo como foco a sobrevivência, saúde e bem-estar, com o objetivo de mostrar a necessidade de melhorar o apoio à amamentação.
Este este estudo mostrou que obter informação e orientação na gravidez podem ser promotores do sucesso da amamentação.
Estudo Internacional IMAGINE EURO
Qualidade dos serviços prestados nos cuidados de saúde materno-infantis em diferentes países da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde
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Em português
Outras línguas que não português.
A sua colaboração é importante para conseguirmos aferir a qualidade dos cuidados de saúde materno-infantis prestados nos últimos anos em Portugal.
O inquérito faz parte de um estudo internacional – o IMAgiNE EURO – que pretende recolher dados sobre a qualidade dos serviços prestados nos cuidados de saúde materno-infantis em diferentes países da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde.
Contamos com a sua participação!
Apeo no EMA General Meeting - Reykjavik Islândia
Dia 27 e 28 de Setembro de 2024
A APEO esteve mais uma vez, no General Meeting da EMA (European Midwives Association), representada por Arminda Pinheiro e Sara Palma, conjuntamente com mais de 28 delegados de associações de enfermeiros obstetras e parteiras de países europeus. Foram colocadas em discussão sugestões de mudança das diretivas europeias quanto à formação e ao domínio profissional de parteira.
A EMA aprovou uma proposta de alteração da diretiva para a formação de ESMO/Parteira na Europa que será apresentada no Conselho da Europa em Outubro de 2024.
O evento contou com a presença da Exma. Sra. Presidente da Islândia, Halla Tómasdóttir, que declarou acreditar na força de mudança das mulheres para o bem da humanidade e da Terra.
A Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras (APEO) manifesta publicamente a discordância com o encerramento das portas dos serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia (SUOG) em Portugal.
No entender da APEO, esta é uma medida perigosa, que irá afetar negativamente a acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde em situação de urgência e que não só não irá resolver a base do problema, como criar problemas adicionais, potencialmente graves para a
saúde e o bem-estar das mulheres que residem em Portugal.
Não atuar a montante e a jusante apenas contribui para piorar as condições de saúde-doença e desviar utentes para os cuidados de saúde privados, às quais muitas não têm acesso por questões financeiras.
A APEO está preocupada com a dificuldade crescente na acessibilidade aos cuidados de saúde na gravidez e as implicações que estes têm tido nos desfechos das mesmas.
A sobrelotação dos SUOG está relacionada com dificuldades de acesso à vigilância da gravidez e ao acompanhamento da saúde da mulher no geral, existindo mulheres/grávidas sem acesso a um Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO)/Parteiras ao longo do seu ciclo reprodutivo. A percentagem elevada de situações não urgentes, decorre essencialmente da baixa literacia da população e da falta de
resposta dos cuidados de saúde primários e hospitalares, relacionada com a dificuldades na marcação e realização atempada de consultas e exames complementares de diagnóstico.
O Serviço Nacional de Saúde precisa de uma reforma urgente na sua resposta às necessidades de saúde da mulher/saúde materno-fetal. Com a falta atual de médicos de família e de obstetras/ginecologistas no Serviço Nacional de Saúde, ainda mais urgente é a reunião de esforços para otimizar as competências dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica/Parteiras, especialistas na fisiologia da gravidez e do parto, delegando neles o acompanhamento e vigilância de grávidas com baixo risco de complicações, na gravidez, no parto, e durante o primeiro mês após o parto, criando condições para que sejam autónomos no acompanhamento pré natal, pedido de analises e exames de rotina, internamento e alta. Esta otimização permitiria aliviar os serviços diferenciados, delegando nos médicos obstetras e ginecologistas apenas as situações de risco, para as quais se especializaram, assim como aliviaria a agenda dos médicos de família, otimizando a resposta global dos cuidados de saúde primários.
Colocar os EESMO/Parteiras do bloco de partos a decidir se uma utente, não apenas em trabalho de parto, mas também em situação de risco, mal-estar e doença aguda, pode ou não dar entrada num serviço de urgência, é duplicar serviços de pré-triagem telefónica, aumentando a necessidade de mais recursos humanos, desperdiçando recursos que os serviços de saúde tanto necessitam.
A clara redução da
acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde inerente a esta medida parece-nos
inadmissível no contexto de resposta que os serviços de saúde primários e
diferenciados em Portugal neste momento conseguem oferecer.
Há referência nos meios de comunicação social de que “os promotores da ideia têm a expectativa de conseguir retirar a grande maioria das 40% de admissões nas urgências sem necessidade clínica de cuidados diferenciados com este novo modelo” – A APEO questiona-se:
Criaram-se condições nos serviços de saúde primários e
diferenciados para o atendimento destes 40% de mulheres que vão ver negado o
atendimento nos serviços de urgência, com a implementação desta medida?
Não será prudente primeiro
fortalecer a resposta de retaguarda, para que efetivamente se consiga
encaminhar as mulheres, garantindo-lhe os cuidados de saúde que necessitam,
ainda que não de um modo urgente?
O encerramento das portas dos SUOG previsto no documento é uma decisão que a APEO não pode apoiar, sugerindo em alternativa estratégias seguras, cientificamente comprovadas, internacionalmente testadas e centradas na utente, tais como:
o A criação de condições práticas nos cuidados de saúde primários para a vigilância autónoma de grávidas com baixo risco de complicações por EESMO/Parteiras e das grávidas em trabalho de parto nos serviços hospitalares, incluindo acesso aos processos de prescrição de análises e exames, assim como internamentos e altas hospitalares;
o A criação de Unidades de Cuidados na Maternidade (proposta de projeto piloto já enviada ao Ministério da Saúde pela APEO);
o A criação de Centros de Parto Normal (proposta da Mesa do Colégio da Especialidade de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem dos Enfermeiros);
o O desenvolvimento do projeto de URGÊNCIA REFERENCIADA integrando – Linha SNS 24 Grávida, otimizando o funcionamento desta linha telefónica criada em junho de 2024, com alocação de EESMO/Parteiras à mesma e ajuste de algoritmos para as situações ginecológicas e obstétricas do SNS 24.
o Definir indicadores de avaliação das medidas aplicadas, com avaliadores independentes.
A redução do número de utentes que
recorrem ao SUOG, não acontece fechando as portas!
É urgente tomar medidas que contrariem as dificuldades sentidas ao nível dos SUOG e não o seu agravamento!
APEO, 29 setembro 2024
Vitor Varela
Presidente da APEO
Processo Eleitoral APEO
ICM Professional Framework 2021
A estrutura profissional para a profissão de EESMO/Parteira proposta e publicada em 2021 pela International Confederation of Midwives (ICM Professional Framework for Midwifery 2021), apresenta 10 pontos chave de atuação:
- Midwifery Philosophy – Filosofia da Profissão de EESMO/Parteira
- Essential Competencies for Midwifery – Competências Essenciais para a profissão de EESMO/Parteira
- Education- Educação
- Regulation – Regulação
- Association – Associação
- Research – Investigação
- Midwife-led continuity of care model of practice – Modelo de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras
- Leadership – Liderança
- Enabling Environment – Ambiente Propício
- Commitment to Gender Equality and Justice, Equity, Diversity and Inclusion – Compromisso com igualdade de género, justiça, equidade, diversidade e inclusão
Apresentamos de seguida a tradução realizada pela APEO do documento original, que pode ser consultado no website do ICM (clique aqui para aceder).
- Midwifery Philosophy – Filosofia da Profissão de EESMO/Parteira
Todas as profissões são guiadas por certos valores fundamentais – conhecidos como filosofia profissional – que moldam a prática e a conduta de todos aqueles que nela se encontram. Na profissão de EESMO/Parteira, a filosofia informa tudo o que os EESMO/Parteiras fazem. É o que os distingue de outras profissões da saúde e torna os EESMO/Parteiras e o seu trabalho essenciais em todas as áreas do mundo. A filosofia a profissão de EESMO/Parteira do ICM fornece uma definição universal da filosofia da assistência do EESMO/Parteira baseada nos princípios éticos de justiça, equidade e respeito pela dignidade humana. Engloba as crenças fundamentais no coração da profissão, incluindo que a gravidez e o parto são geralmente processos fisiológicos normais e experiências profundas e significativas para as mulheres, famílias e comunidades. Explica que os cuidados da profissão de EESMO/Parteira promovem, protegem e apoiam a saúde e os direitos humanos, reprodutivos e sexuais das mulheres e respeitam a diversidade étnica e cultural, e que, como tal, os EESMO/Parteiras são os prestadores de cuidados mais adequados para atender as mulheres em idade fértil. Capta a ideia de que os cuidados da profissão de profissão de EESMO/Parteira são holísticos e contínuos, alicerçados na compreensão das experiências sociais, emocionais, culturais, espirituais, psicológicas e físicas das mulheres, e também de que os cuidados de obstetrícia são emancipatórios, aumentando a saúde, o estatuto social e a autoconfiança das mulheres. Acima de tudo, a filosofia da profissão de EESMO/Parteira enfatiza que todos os cuidados realizados pelos EESMO/Parteiras ocorrem em parceria com as mulheres. A profissão de EESMO/Parteira reconhece o direito à autodeterminação e é respeitosa, personalizada, contínua e não autoritária. Estas crenças e valores funcionam como uma luz orientadora para os EESMO/Parteiras em todo o mundo e influenciam todos os aspetos da profissão de parteira.
- Essential Competencies for Midwifery – Competências Essenciais para a profissão de EESMO/Parteira
Todos os EEMO/Parteiras necessitam de um conjunto de competências essenciais para a prática da sua profissão. O ICM reviu e atualizou as suas competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira em 2019. Estas competências dividem-se em 4 categorias: pré-gravidez e pré-natal, cuidados durante o trabalho de parto e parto, cuidados contínuos à mulher e aos recém-nascidos e competências que se aplicam a todo o continuum do parto. As competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira estão interligadas com cada um dos outros elementos do quadro profissional. Refletem a filosofia da profissão de EESMO/Parteira e a continuidade da abordagem da prática dos cuidados. As competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira devem ser desenvolvidas durante os programas de educação pré-escolar e os EESMO/Parteiras devem manter as competências através do desenvolvimento profissional contínuo e da experiência prática. A competência contínua é um conceito importante para garantir a elevada qualidade dos cuidados dos EESMO/Parteiras. As autoridades reguladoras da profissão de EESMO/Parteiras podem utilizar estas competências definidas pelo ICM como medida de competência mínima para o registro e integração na profissão. As autoridades reguladoras podem promover cuidados de qualidade exigindo que os EESMO/Parteiras demonstrem a sua competência permanente. Desta forma, as competências estão interligadas com os padrões globais do ICM para a educação da profissão de EESMO/Parteira assim como para a sua regulamentação. As Associações de EESMO/Parteiras têm um importante papel de liderança na defesa da integração das competências essenciais da ICM com a educação e regulamentação da profissão dos EESMO/Parteiras nos países. Podem também proporcionar um desenvolvimento profissional contínuo às EESMO/parteiras, que pode assegurar a continuidade das competências. As EESMO/parteiras necessitam de um ambiente propício para poderem aplicar as suas competências de forma eficaz, e as competências são atualizadas à medida que surgem novas evidências científicas.
- Education – Educação
Cada profissão tem o seu próprio corpo de conhecimentos, e as parteiras detêm conhecimentos que não são detidos por nenhum outro grupo profissional. Existe, naturalmente, um grande conhecimento comum entre os profissionais de saúde, mas o contexto para aplicar e desenvolver esse conhecimento difere entre profissões. Por exemplo, todos os profissionais de saúde partilham conhecimentos sobre a fisiologia do corpo. Embora esse conhecimento não mude porque se é EESMO/Parteira, a forma como o conhecimento é aplicado sim, já que os EESMO/Parteiras trabalham com o corpo da mulher através das lentes únicas da gravidez, parto, pós-natal ou saúde sexual e reprodutiva. Para apoiar o seu corpo de conhecimentos, a profissão de EESMO/Parteira tem o seu próprio sistema de ensino, para o qual a ICM estabelece padrões globais e no qual as competências essenciais da ICM também estão incorporadas. De facto, a profissão de EESMO/Parteira é a única profissão de saúde a ter padrões globais para o seu sistema educativo. Estas normas destinam-se a ser utilizadas por EESMO/Parteiras e todos os outros que trabalham para reforçar a profissão no sector da saúde materna e neonatal. Os Padrões Globais da ICM para Educação da Profissão de EESMO/Parteira foram revistos em 2021. Atualmente, a ICM está a implementar o seu Programa de Acreditação para a Educação da Profissão de EESMO/Parteira (PAEPP) para oferecer acreditação a programas educacionais que atendam aos Padrões Globais de Educação da Profissão de EESMO/Parteira da ICM. O PAEPP baseia-se nas melhores práticas internacionais no campo da educação e acreditação de EESMO/parteiras e serve como uma referência e rótulo de qualidade para programas educacionais de obstetrícia em todo o mundo. Um novo programa que está a ser trabalhado é o Midwifery Education Development Pathway (MPath), através do qual o ICM está a desenvolver recursos para apoiar educadores de EESMO/Parteiras no reforço do desenvolvimento e da prestação de programas de educação base para a profissão de EESMO/Parteira. Exemplos de recursos do MPath que em breve estarão disponíveis no site da ICM incluem diretrizes para o design do currículo, diretrizes para avaliação de competências, uma ferramenta de avaliação de avaliação, diretrizes para centros clínicos e padrões para educadores de EESMO/Parteiras.
- Regulation – Regulação
Cada profissão tem o seu próprio sistema de regulamentação para responsabilizar a profissão, permitindo a sua autonomia e garantindo a segurança pública. As funções regulamentares da profissão de EESMO/Parteira incluem a definição do âmbito da prática dos EESMO/Parteiras, a definição de normas de educação base da profissão, o registo de novos EESMO/parteiras, a renovação de licenças e a garantia de competências contínuas ao longo da carreira de EESMO/Parteira, a gestão de queixas e procedimentos disciplinares no âmbito da profissão e a definição de códigos de conduta e normas éticas. A regulamentação varia entre jurisdições e vai desde a funcionalidade limitada até toda a gama de atividades regulatórias realizadas por uma autoridade reguladora específica da profissão de EESMO/Parteira. Para apoiar uma regulamentação eficaz, a ICM estabeleceu Normas Globais para a Regulamentação da Profissão de EESMO/Parteira (2011), estabeleceu um Código Internacional de Ética para a Profissão de EESMO/Parteira e produziu um Kit de Ferramentas de Regulamentação para orientar o desenvolvimento da regulamentação da Profissão de EESMO/Parteira.
- Association – Associação
Outro elemento central da profissão de EESMO/Parteira é a existência de associações profissionais. A ICM apoia, representa e trabalha para fortalecer as associações profissionais de EESMO/Parteiras em todo o mundo. Existem atualmente mais de 140 associações membros, representando mais de 120 países em todos os continentes e mais de um milhão de parteiras em todo o mundo. A ICM fornece mecanismos de comunicação e tomada de decisões com e entre os membros e é mandatado pelo Conselho da ICM como a voz global para a profissão de EESMO/Parteira. As associações desempenham um papel vital na ligação e no apoio aos EESMO/Parteiras, permitindo que os EESMO/Parteiras individuais se reúnam em voz coletiva com outras que trabalham nos seus países e noutras partes do mundo. A ICM representa os seus membros a nível global e trabalha com eles a nível regional e nacional. Sempre que necessário, a ICM fortalece as associações, fornecendo recursos que apoiam o desenvolvimento de capacidades dentro das associações e ajudam as associações a serem reconhecidas pelos decisores nacionais como a voz das parteiras que precisam de ser envolvidas nas decisões relacionadas com a obstetrícia e os serviços e direitos de saúde sexual, reprodutiva, materna e neonatal. Vários módulos de e-learning estão disponíveis para nossos membros do site da ICM e mais estão em desenvolvimento.
- Research – Investigação
A investigação e as provas são fundamentais para o avanço da profissão de EESMO/Parteira. A literatura em torno da profissão de EESMO/Parteira e da saúde reprodutiva tem crescido significativamente nos últimos anos. Particularmente, a investigação demonstrou a grande diferença nos resultados entre a continuidade dos cuidados de EESMO/Parteira – em que um EESMO/Parteira ou um pequeno grupo de EESMO/Parteiras lidera os cuidados de uma mulher ao longo do contínuo do parto – e modelos de cuidados mais «tradicionais», em que as mulheres recebem cuidados de diferentes EESMO/Parteiras e de uma variedade de outros profissionais de saúde num processo mais fragmentado. A profissão de EESMO/Parteira é uma profissão informada por evidência científica e a ICM trabalha para apoiar a pesquisa liderada pelos EESMO/Parteira e abordagens de cuidados baseadas em evidência, assim como para garantir que as evidências estejam disponíveis e sejam facilmente acessíveis a todas as Associações de EESMO/Parteiras e todos os EESMO/Parteiras.
- Midwife-led continuity of care model of practice – Modelo de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras
Os modelos de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras (MLCC), em que um EESMO/Parteira conhecido ou um pequeno grupo de EESMO/Parteiras conhecidos apoia uma mulher durante todo o continuum pré-natal, intraparto e pós-natal, são recomendados para mulheres grávidas em ambientes com programas funcionais de trabalho autónomo de EESMO/Parteira. Em países de alta renda, os modelos MLCC demonstraram levar a reduções nos óbitos neonatais, nascimentos prematuros, natimortos, epidurais, episiotomias e partos instrumentais, e a aumentos no parto vaginal espontâneo e na satisfação das mulheres, sem aumento do risco de danos. O investimento em parteiras para alcançar estes resultados é rentável. O MLCC permite que cada mulher e o seu EESMO/Parteira (ou pequena equipe de EESMO/Parteiras) se conheçam e construam um relacionamento baseado na confiança, equidade, escolha informada, tomada de decisão partilhada e responsabilidade partilhada. As relações são negociadas entre os parceiros e são dinâmicas e capacitadoras para ambos. As evidências atuais para MLCC vêm principalmente de países de alto rendimento. Implementar e ampliar modelos de MLCC de forma sustentável requer enfrentar os desafios à educação, regulamentação e ambientes de trabalho dos EESMO/Parteiras identificados em vários relatórios, incluindo o State of the World’s Midwifery 2021. Isto pode conduzir a melhores resultados em termos de saúde, não só para as mulheres e os recém-nascidos, mas também para as suas famílias e sociedades.
- Leadership – Liderança
A profissão de EESMO/Parteira depende de uma forte liderança a todos os níveis, desde EESMO/Parteiras independentes, a Associações de EESMO/Parteiras, à ICM e aos governos. A ICM sempre defendeu a visão de que, pela própria natureza de seu trabalho, todo o EESMO/Parteira é um líder. Os EESMO/parteiras exemplificam a liderança através do seu trabalho diário. Cada vez que um EESMO/Parteira trabalha com uma mulher, influencia as opiniões dessa mulher sobre o parto, o corpo das mulheres, os direitos das mulheres e o que significa ser respeitada. Por sua vez, essa mulher passará a influenciar as opiniões das pessoas ao seu redor, criando um efeito cascata através de famílias, amigos, colegas e comunidades. A liderança organizada permite que os EESMO/Parteiras e as mulheres com quem trabalham usem a sua voz política coletiva para criar mudanças, impulsionar o progresso e fortalecer a profissão. Além disso, a liderança permite que EESMO/Parteiras e mulheres compartilhem uma voz política com outros grupos que defendem os direitos das mulheres. Os EESMO/Parteiras também são necessárias em funções formais de liderança nos serviços, instalações, organizações educativas, autoridades reguladoras, entre os decisores políticos e não só. A ICM está atualmente a defender junto dos ministérios da saúde a criação de EESMO/Parteiras chefes para liderar a profissão de EESMO/Parteira a nível nacional. O programa Jovens Líderes EESMO/Parteiras da ICM oferece a jovens EESMO/Parteiras selecionadas uma oportunidade única de aprender a se desenvolver como líderes nas suas vidas profissionais e nas comunidades em que trabalham.
- Enabling Environment – Ambiente Favorável
Um ambiente favorável refere-se ao ambiente em que os EESMO/Parteiras, num determinado contexto, precisam de se encontrar para poderem praticar eficazmente e alcançar os melhores resultados. A ideia de ambiente favorável decorre do entendimento de que a profissão de EESMO/Parteira é inteiramente contextual. A ICM incluiu-o no quadro profissional atualizado porque é sabido que todos os outros elementos da profissão de EESMO/Parteira dependem – e são influenciados – pelos sistemas de saúde e sociais existentes em qualquer país. Estes incluem (mas não estão limitados a) legislação, políticas, recursos (humanos, suprimentos, equipamentos, viagens, comunicação), instalações, dados, ambientes de trabalho seguros e respeitosos, remuneração justa, desenvolvimento e implantação da força de trabalho, evidências, integração de serviços de saúde, educação, regulamentação, apoio e desenvolvimento profissional, atitudes sociais e igualdade de gênero. Embora a ideia de ambiente favorável tenha sido discutida de várias formas em várias ocasiões, foi discutida formalmente pela primeira vez no relatório de 2016 Midwives’ Voices, Midwives’ Reality, produzido pela ICM em colaboração com a WRA e a OMS, que identificou algumas das principais barreiras a um ambiente favorável para os EESMO/Parteiras. Mais tarde, uma revisão de literatura de 2019 conduzida pela ICM encontrou várias explorações e discussões sobre o conceito, mas nenhuma definição acordada. Para começar a remediar isso, a ICM promoveu uma sessão sobre ambiente favorável na Conferência Women Deliver 2019, coorganizada pelo UNFPA e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e em colaboração com a UNICEF, Jhpiego, a Associação Canadense de Parteiras e Laerdal Global Health, onde foi proposta a seguinte definição: “Um ambiente que valoriza e respeita os EESMO/Parteiras, e valoriza e respeita as mulheres.” Em 2021, a ICM, em colaboração com a Ariadne Labs, produziu um resumo de políticas e diretrizes de implementação para explicar o ambiente favorável para a profissão de EESMO/Parteira e orientar os ministérios da saúde e as associações de EESMO/Parteiras do país sobre as políticas, estruturas, sistemas e recursos necessários para apoiar os EESMO/Parteiras a fornecer cuidados de alta qualidade dentro dos serviços de saúde materna e neonatal. O resumo da política está disponível no site da ICM. Trabalhos futuros incluirão a experimentação do documento de orientação e a revisão e atualização das orientações de execução.
- Commitment to Gender Equality and Justice, Equity, Diversity and Inclusion – Compromisso com igualdade de género, justiça, equidade, diversidade e inclusão
A profissão de EESMO/Parteira é, e sempre foi, uma profissão centrada nas mulheres. Como tal, é profundamente impactada pela desigualdade generalizada de género. Reconhecer e compreender como as desigualdades de género afetam a profissão de EESMO/Parteira é vital para permitir que estas questões sejam abordadas a nível local, nacional e global. Da mesma forma, a profissão de EESMO/Parteira deve trabalhar para valorizar melhor a diversidade, examinando preconceitos institucionais como racismo, sexismo, idadismo, etc. A ICM esforça-se para modelar e priorizar a justiça, equidade, diversidade e inclusão, e está comprometida em aplicar lentes de gênero a todo o trabalho. Esses esforços melhorarão os resultados e impulsionarão o progresso sustentável para EESMO/Parteiras, mulheres e comunidades, independentemente de sua etnia, raça, origem, religião ou orientação/identidade sexual.
Artigo do trimestre - Junho 2024
Are midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women better for women and their babies?
Sandall J, Fernandez Turienzo C, Devane D, Soltani H, Gillespie P, Gates S, Jones LV, Shennan AH, Rayment-Jones H. Midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women. Cochrane Database of Systematic Reviews 2024, Issue 4. Art. No.: CD004667. DOI: 10.1002/14651858.CD004667.pub6.
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre mostra um estudo publicado em 2024 na Biblioteca Cochrane que se debruçou mais uma vez sobre na seguinte questão: Serão os modelos de continuidade liderados por EESMO/Parteiras versus outros modelos de cuidados na gravidez melhores para as mulheres e os seus bebés ?
Comemorações do dia internacional da parteira
Dia 5 de Maio
A APEO junta-se ao ICM no mês de maio de 2024, para as Comemorações do dia Internacional do ESMO/Parteira e partilham o empenho na sua missão de “Embaixadores do Clima” deixando seis mensagens essenciais.
Clique aqui para ter acesso a: mensagem #1; mensagem #2; mensagem #3; mensagem #4; mensagem #5; mensagem #6
Artigo do trimestre - Março 2024
Via Verde Saúde: inovação organizacional em unidades de saúde
Santos, C.; Villeneuve, O.; Campos Matos, N.; Pita Barros, P. Notas informativas N7: análises do setor da saúde. Nova School of Business and Economics. Fev. 2024
Com esta proposta de leitura e análise da publicação/ artigo do trimestre pretende-se mostrar que projetos inovadores que valorizam o papel/ qualificações do Enfermeiro Especialista já estão em implementação no terreno com provas dadas em matéria de acesso aos cuidados de saúde, satisfação dos utentes, satisfação profissional e ganhos económico-financeiros em saúde. Todos estes aspetos são abordados no trabalho projeto de análise do modelo Via Verde Saúde Seixal.
Muito mais poderemos fazer se o modelo Via Verde Saúde Seixal fosse replicado em áreas fundamentais como a vigilância pré-natal na gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários.
Assembleia Geral APEO dia 15 de março de 2024
Clique aqui para ter acesso à convocatória da Assembleia Geral APEO 2024
Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Ordinária da Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO), nos termos da alínea a) nº3 do artigo 8º, dos Estatutos
da APEO, a realizar no dia 15 de março de 2024, pelas 16h00, no Auditório da Escola
Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa – Lisboa, na Avenida de Ceuta, Edifício
Urbiceuta, 1 – 1300 – 125 Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto prévio à ordem do dia:
➢ Leitura e aprovação da ata da reunião da Assembleia Geral Ordinária
realizada em 29 de março de 2023;
1. Outros assuntos;
2. Análise, discussão e aprovação do Relatório de Contas da APEO do ano 2023;
3. Análise, discussão e aprovação do Plano de Atividades da APEO do ano 2024;
A Assembleia Geral Ordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada,
estiverem presentes pelo menos metade dos associados, reunindo em segunda
convocatória, pelas 16h30 com qualquer número sócios, de acordo com o nº 8 do artigo
8º, dos Estatutos da APEO.
Poderá, de igual modo, acompanhar a Assembleia Geral através de videoconferência
recorrendo à plataforma Zoom, podendo aceder através da ligação
https://us06web.zoom.us/j/88525038455?pwd=JYCc33kFd7iCbDyr5bwPBAGTo0BcGc.
1 ou com o ID da reunião: 885 2503 8455 Senha de acesso: 085717
Lisboa, 4 março de 2024
A Secretária da Assembleia Geral,
Manuela Néné
PARTICIPAÇÃO ATIVA DIRETA DA APEO REPRESENTADA POR ISABEL FERREIRA, NA RCP DO ICM
A Comissão Profissional Regional (RCP) do ICM – Europa é composta por nove EESMO/parteiras encarregadas de representar uma vasta área de 53 países. Enquanto comissão, não pretende representar todas as parteiras na Europa, mas sim construir relações de trabalho positivas na região, respeitando simultaneamente as ricas culturas, diversidade, práticas religiosas, línguas e diferentes contextos em que as parteiras trabalham e praticam.
O grupo é constituído por EESMO/parteiras que foram selecionadas pela ICM por forma a representar uma variedade de contextos distintos: prática clínica, educação, liderança, regulamentação e investigação. Vêm de distintos países (Dinamarca, Estónia, Alemanha, Irlanda, Israel, Malta, Portugal, Suíça e Reino Unido), e estão a trabalhar em representação de toda a Europa nesta RCP. São apaixonadas e ativistas, trabalhando em conjunto pela equidade no acesso à continuidade de qualidade dos cuidados de EESMO/parteira em toda a Europa, e no Mundo.
Isabel Ferreira, Vice-Presidente da APEO, é membro deste grupo no papel de Practice Midwife.
Pode conhecer este grupo presencialmente na primeira Conferência Regional ICM em 7-9 de novembro de 2024 em Berlim.
A profissão de EESMO/Parteira em Portugal
Data da publicação: 5 de setembro de 2023Clique aqui para aceder ao documento completo em pdf AUTORES: Grupo Responsável pela Formação Profissional do Comité de Apoio Técnico da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras, constituído por Arminda Pinheiro, Andreia Gonçalves, Manuela Ferreira, Manuela Nené, Márcio Tavares, Sérgio Carinhas, Sara Palma, Teresa Félix. A história e o […]
Candidaturas APEO
Caso tenha interesse em colaborar ativamente com a APEO, juntando-se ao nosso Comité de Apoio Técnico, envie a sua candidatura para [email protected] O que se espera do membro da CAT Os membros da CAT compartilham a sua experiência nas reuniões da APEO e sempre que forem solicitados no apoio às promulgações das decisões do Direção, […]
Tomada de Posição da APEO
em relação à Orientação 2/2023 da Direção-Geral da Saúde Vimos por este meio apresentar a Tomada de Posição da Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras em virtude das notícias veiculadas pela Ordem dos Médicos, em relação à Orientação 2/2023 da Direção-Geral da Saúde. A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) vem por este meio manifestar oficialmente o […]
Orientações DGS sobre Cuidados Durante o Parto
Orientações DGS sobre Cuidados Durante o Parto Orientações DGS sobre Cuidados Durante o Parto É com agrado que partilhamos com vocês o documento de orientação da DGS os Cuidados de Saúde durante o Parto. Foi possível reunir consenso multidisciplinar em várias áreas, à exceção de alguns aspetos pontuais. Cliquem aqui para consultar o documento integral
XXIV Congresso Nacional e VIII Internacional APEO | 3, 4 e 5 de maio de 2023 – EVENTO HÍBRIDOWorkshop Presencial: Auditório IAPMEI, Campus do Lumiar – Edifício L, Lisboa, PORTUGAL 3 de maio de 2023, das 9h às 13h (4h) Formadoras: Patrícia Sancho e Teresa Félix Finalidade: Dotar os ESMOS de informação atualizada e baseada na evidencia […]
REGULAMENTO INTERNO PARA OS ATOS ELEITORAIS
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS REGULAMENTO INTERNO PARA OS ATOS ELEITORAIS Para aprovação na Assembleia Geral de 29/03/2023 Capítulo IDisposições Comuns Artigo 1º – Objeto O presente regulamento, adiante designado por Regulamento, disciplina os processos eleitoraisda Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras, adiante designada por APEO, norespeito pelo disposto na lei e nos seus estatutos. Artigo 2º – […]
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Tomada de Posição da APEO sobre a proposta “Trabalho XXI” que propõe alterações legislativas ao Código do Trabalho
Vamos falar sobre segurança no nascimento...
As recentes declarações de um representante dos bombeiros, afirmando que “a população pode estar descansada” porque os bombeiros “têm qualificações suficientes para, em situação de emergência, fazer um parto”, levantam sérias preocupações quanto à perceção pública da segurança e qualidade dos cuidados prestados no nascimento.
É importante esclarecer que os bombeiros, tal como outros profissionais da emergência pré-hospitalar, recebem formação básica para agir em situações excepcionais – como um parto iminente durante o transporte. No entanto, essa preparação está longe de ser suficiente para garantir, com segurança, o acompanhamento de um trabalho de parto e nascimento, mesmo em contexto de urgência.
A formação de uma parteira ou de um obstetra envolve anos de estudo, treino clínico rigoroso e atualização contínua com base em evidência científica. Reduzir essa complexidade a um módulo de formação geral é tão irresponsável como afirmar que parteiras ou obstetras têm qualificações para combater incêndios apenas porque sabem usar um extintor ou participaram num simulacro.
Esta declaração transmite à população uma falsa sensação de segurança. Quando se fecha uma urgência obstétrica e se diz que os bombeiros “estão preparados”, não se está a garantir cuidados seguros – está-se a normalizar o improviso. Trata-se de uma desvalorização dos riscos reais associados ao parto e das competências específicas necessárias para identificar complicações, prestar cuidados clínicos adequados e respeitar os direitos das mulheres e dos recém-nascidos. Se existe a intenção de proteger as grávidas em contextos de encerramento ou rutura nos serviços de saúde materna, a resposta não pode ser delegar nos bombeiros a função de acompanhar nascimentos.
Existem soluções sérias e viáveis, entre elas: Colocar parteiras nas ambulâncias, garantindo que, mesmo em transporte, os cuidados são prestados por profissionais com formação específica em saúde materna e neonatal; Manter as urgências obstétricas abertas com equipas de parteiras, especialmente para acompanhar partos de baixo risco, que são a maioria, assegurando a segurança e o acompanhamento adequado; Investir em modelos de cuidados liderados por parteiras, com centros de parto e equipas comunitárias que oferecem acompanhamento contínuo, seguro e centrado na mulher.
O nascimento é um evento fisiológico, mas que exige cuidados clínicos qualificados e humanizados. O improviso não é resposta. As mulheres e os bebés merecem mais do que boas intenções – merecem profissionais preparados, sistemas organizados e cuidados baseados em evidência. Fingir que a resposta está assegurada é atirar areia para os olhos da população.
15 de Julho de 2025
Apeo no Encontro Regional Europeu da ICM Berlim, Alemanha
Dias 8,9 e 10 de Novembro de 2024
A APEO teve o prazer e a honra de representar Portugal em mais um Encontro Regional Europeu da Confederação Internacional de Midwives, em Berlim. Muita partilha, reflexão e ciência, num evento de grande dimensão para impulsionar a Profissão de EESMO/Parteira.
Com a temática,”Midwives360: Associations for a changing world”, neste Encontro, co-organizado pela Associação Alemã de Parteiras (Deutscher Hebammenverband), decorreram uma série conferências e workshops ao longo de três dias, onde a APEO se envolveu e recebeu contributos para o seu crescimento e desenvolvimento enquanto associação de Parteiras.
O evento contou com a presença do Presidente e da Vice-Presidente da Associação como Delegados neste evento.
Artigo do trimestre - Outubro 2024
The effectiveness of prenatal breastfeeding education on breastfeeding uptake postpartum: A systematic review
Kehindea, j., O’Donnell, C., Grealishb, A. (2023) The effectiveness of prenatal breastfeeding education on breastfeeding uptake postpartum: A systematic review. Midwifery, 118, 103579. doi.10.1016/j.midw.2022.103579
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre insere-se no mês em que ocorrem as Comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, às quais a APEO se quis juntar dado papel fundamental dos EESMO/Parteiras na promocação, apoio e suporte ao Aleitamento Materno.
Em 2024, o lema da SMAM é “Apoio à amamentação para todos – minimizando a distância”, tendo como foco a sobrevivência, saúde e bem-estar, com o objetivo de mostrar a necessidade de melhorar o apoio à amamentação.
Este este estudo mostrou que obter informação e orientação na gravidez podem ser promotores do sucesso da amamentação.
Estudo Internacional IMAGINE EURO
Qualidade dos serviços prestados nos cuidados de saúde materno-infantis em diferentes países da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde
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Em português
Outras línguas que não português.
A sua colaboração é importante para conseguirmos aferir a qualidade dos cuidados de saúde materno-infantis prestados nos últimos anos em Portugal.
O inquérito faz parte de um estudo internacional – o IMAgiNE EURO – que pretende recolher dados sobre a qualidade dos serviços prestados nos cuidados de saúde materno-infantis em diferentes países da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde.
Contamos com a sua participação!
Apeo no EMA General Meeting - Reykjavik Islândia
Dia 27 e 28 de Setembro de 2024
A APEO esteve mais uma vez, no General Meeting da EMA (European Midwives Association), representada por Arminda Pinheiro e Sara Palma, conjuntamente com mais de 28 delegados de associações de enfermeiros obstetras e parteiras de países europeus. Foram colocadas em discussão sugestões de mudança das diretivas europeias quanto à formação e ao domínio profissional de parteira.
A EMA aprovou uma proposta de alteração da diretiva para a formação de ESMO/Parteira na Europa que será apresentada no Conselho da Europa em Outubro de 2024.
O evento contou com a presença da Exma. Sra. Presidente da Islândia, Halla Tómasdóttir, que declarou acreditar na força de mudança das mulheres para o bem da humanidade e da Terra.
A Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras (APEO) manifesta publicamente a discordância com o encerramento das portas dos serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia (SUOG) em Portugal.
No entender da APEO, esta é uma medida perigosa, que irá afetar negativamente a acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde em situação de urgência e que não só não irá resolver a base do problema, como criar problemas adicionais, potencialmente graves para a
saúde e o bem-estar das mulheres que residem em Portugal.
Não atuar a montante e a jusante apenas contribui para piorar as condições de saúde-doença e desviar utentes para os cuidados de saúde privados, às quais muitas não têm acesso por questões financeiras.
A APEO está preocupada com a dificuldade crescente na acessibilidade aos cuidados de saúde na gravidez e as implicações que estes têm tido nos desfechos das mesmas.
A sobrelotação dos SUOG está relacionada com dificuldades de acesso à vigilância da gravidez e ao acompanhamento da saúde da mulher no geral, existindo mulheres/grávidas sem acesso a um Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO)/Parteiras ao longo do seu ciclo reprodutivo. A percentagem elevada de situações não urgentes, decorre essencialmente da baixa literacia da população e da falta de
resposta dos cuidados de saúde primários e hospitalares, relacionada com a dificuldades na marcação e realização atempada de consultas e exames complementares de diagnóstico.
O Serviço Nacional de Saúde precisa de uma reforma urgente na sua resposta às necessidades de saúde da mulher/saúde materno-fetal. Com a falta atual de médicos de família e de obstetras/ginecologistas no Serviço Nacional de Saúde, ainda mais urgente é a reunião de esforços para otimizar as competências dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica/Parteiras, especialistas na fisiologia da gravidez e do parto, delegando neles o acompanhamento e vigilância de grávidas com baixo risco de complicações, na gravidez, no parto, e durante o primeiro mês após o parto, criando condições para que sejam autónomos no acompanhamento pré natal, pedido de analises e exames de rotina, internamento e alta. Esta otimização permitiria aliviar os serviços diferenciados, delegando nos médicos obstetras e ginecologistas apenas as situações de risco, para as quais se especializaram, assim como aliviaria a agenda dos médicos de família, otimizando a resposta global dos cuidados de saúde primários.
Colocar os EESMO/Parteiras do bloco de partos a decidir se uma utente, não apenas em trabalho de parto, mas também em situação de risco, mal-estar e doença aguda, pode ou não dar entrada num serviço de urgência, é duplicar serviços de pré-triagem telefónica, aumentando a necessidade de mais recursos humanos, desperdiçando recursos que os serviços de saúde tanto necessitam.
A clara redução da
acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde inerente a esta medida parece-nos
inadmissível no contexto de resposta que os serviços de saúde primários e
diferenciados em Portugal neste momento conseguem oferecer.
Há referência nos meios de comunicação social de que “os promotores da ideia têm a expectativa de conseguir retirar a grande maioria das 40% de admissões nas urgências sem necessidade clínica de cuidados diferenciados com este novo modelo” – A APEO questiona-se:
Criaram-se condições nos serviços de saúde primários e
diferenciados para o atendimento destes 40% de mulheres que vão ver negado o
atendimento nos serviços de urgência, com a implementação desta medida?
Não será prudente primeiro
fortalecer a resposta de retaguarda, para que efetivamente se consiga
encaminhar as mulheres, garantindo-lhe os cuidados de saúde que necessitam,
ainda que não de um modo urgente?
O encerramento das portas dos SUOG previsto no documento é uma decisão que a APEO não pode apoiar, sugerindo em alternativa estratégias seguras, cientificamente comprovadas, internacionalmente testadas e centradas na utente, tais como:
o A criação de condições práticas nos cuidados de saúde primários para a vigilância autónoma de grávidas com baixo risco de complicações por EESMO/Parteiras e das grávidas em trabalho de parto nos serviços hospitalares, incluindo acesso aos processos de prescrição de análises e exames, assim como internamentos e altas hospitalares;
o A criação de Unidades de Cuidados na Maternidade (proposta de projeto piloto já enviada ao Ministério da Saúde pela APEO);
o A criação de Centros de Parto Normal (proposta da Mesa do Colégio da Especialidade de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem dos Enfermeiros);
o O desenvolvimento do projeto de URGÊNCIA REFERENCIADA integrando – Linha SNS 24 Grávida, otimizando o funcionamento desta linha telefónica criada em junho de 2024, com alocação de EESMO/Parteiras à mesma e ajuste de algoritmos para as situações ginecológicas e obstétricas do SNS 24.
o Definir indicadores de avaliação das medidas aplicadas, com avaliadores independentes.
A redução do número de utentes que
recorrem ao SUOG, não acontece fechando as portas!
É urgente tomar medidas que contrariem as dificuldades sentidas ao nível dos SUOG e não o seu agravamento!
APEO, 29 setembro 2024
Vitor Varela
Presidente da APEO
Processo Eleitoral APEO
Artigo do trimestre - Junho 2024
Are midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women better for women and their babies?
Sandall J, Fernandez Turienzo C, Devane D, Soltani H, Gillespie P, Gates S, Jones LV, Shennan AH, Rayment-Jones H. Midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women. Cochrane Database of Systematic Reviews 2024, Issue 4. Art. No.: CD004667. DOI: 10.1002/14651858.CD004667.pub6.
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre mostra um estudo publicado em 2024 na Biblioteca Cochrane que se debruçou mais uma vez sobre na seguinte questão: Serão os modelos de continuidade liderados por EESMO/Parteiras versus outros modelos de cuidados na gravidez melhores para as mulheres e os seus bebés ?
Assembleia Geral APEO dia 15 de março de 2024
Clique aqui para ter acesso à convocatória da Assembleia Geral APEO 2024
Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Ordinária da Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO), nos termos da alínea a) nº3 do artigo 8º, dos Estatutos
da APEO, a realizar no dia 15 de março de 2024, pelas 16h00, no Auditório da Escola
Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa – Lisboa, na Avenida de Ceuta, Edifício
Urbiceuta, 1 – 1300 – 125 Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto prévio à ordem do dia:
➢ Leitura e aprovação da ata da reunião da Assembleia Geral Ordinária
realizada em 29 de março de 2023;
1. Outros assuntos;
2. Análise, discussão e aprovação do Relatório de Contas da APEO do ano 2023;
3. Análise, discussão e aprovação do Plano de Atividades da APEO do ano 2024;
A Assembleia Geral Ordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada,
estiverem presentes pelo menos metade dos associados, reunindo em segunda
convocatória, pelas 16h30 com qualquer número sócios, de acordo com o nº 8 do artigo
8º, dos Estatutos da APEO.
Poderá, de igual modo, acompanhar a Assembleia Geral através de videoconferência
recorrendo à plataforma Zoom, podendo aceder através da ligação
https://us06web.zoom.us/j/88525038455?pwd=JYCc33kFd7iCbDyr5bwPBAGTo0BcGc.
1 ou com o ID da reunião: 885 2503 8455 Senha de acesso: 085717
Lisboa, 4 março de 2024
A Secretária da Assembleia Geral,
Manuela Néné
Artigo do trimestre - JuLho 2025
Analysis of the Concept of Obstetric Violence: A Combination of Scoping Review and Rodgers Conceptual Analysis Methodologies
Ferrão, A.C.C.; Sim-Sim, M.; de Almeida, V.S.R.; Bilro, P.C.V.; Zangão, M.O.B. Analysis of the Concept of Obstetric Violence: A Combination of Scoping Review and Rodgers Conceptual Analysis Methodologies. Sci 2025, 7, 97. https://doi.org/10.3390/sci7030097
Reflexões a partir de uma análise conceitual recente, num momento decisivo para a prática e para os direitos em saúde materna
COMUNICADO OFICIAL DA APEO sobre a
Lei 33/2025:
Um Compromisso com Cuidados Obstétricos Respeitosos
Clique aqui para aceder ao documento oficial
A força do ativismo que temos vindo a sentir nos últimos anos ao nível mundial desempenha um papel crucial ao erguer as vozes das mulheres que se sentiram violentadas, silenciadas e desrespeitadas, forçando os profissionais de saúde a ouvir, reconhecer, refletir e discutir sobre o tema da Violência Obstétrica. Se realmente queremos promover cuidados respeitosos e erradicar a violência obstétrica, precisamos agora de começar a implementar novas estratégias, para construir pontes, derrubando muros.
A aprovação da Lei 33/2025, em março de 2025, marca um passo histórico na promoção de cuidados de saúde materna e obstétrica mais humanizados, dignos e seguros em Portugal. Esta legislação representa a consolidação de anos de luta, testemunhos, investigação e ativismo em torno de uma realidade por demasiado tempo invisibilizada: a Violência Obstétrica.
Na APEO, acreditamos que esta lei não foi criada com o objetivo de se tornar uma ameaça para os profissionais de saúde, mas sim como salvaguarda pelo respeito da autonomia das mulheres. Reconhecemos que este é apenas o início de um processo e que abordagem legislativa poderá não estar ainda completa, já que a definição clara do problema pode carecer de maior aprofundamento. Mas há algo que não pode ser ignorado: o compromisso assumido pelo respeito pela liberdade, dignidade e autonomia soberana das mulheres.
Acreditamos que a solução passa por um compromisso genuíno de toda a sociedade – profissionais de saúde, estruturas políticas e civis – em respeitar as opções das mulheres e das suas famílias. Precisamos de cuidar com empatia, e não com imposição. O sistema de saúde deve ser um espaço de apoio, aconchego e reconhecimento, nunca de julgamento ou violência.
As mulheres precisam de se sentir seguras ao longo de todo o ciclo de saúde sexual e reprodutiva. E a Lei 33/2025 é um passo importante nesse sentido.
A forma como a sociedade portuguesa – através da educação, da política, da comunicação social – constrói a narrativa sobre saúde reprodutiva, influencia diretamente a forma como os profissionais assistem as mulheres. Importa não desapropriar ou difamar essa história, mas sim utilizá-la para empoderar e humanizar. O modo como os profissionais de saúde pensam, falam e cuidam está profundamente ligado às suas próprias vivências, às normas e valores da sociedade em que estão inseridos. Cabe-nos refletir: essas atitudes e julgamentos, mesmo que inconscientes, são construtivos ou prejudiciais? São guiados pela esperança ou pelo medo?
Precisamos de reparar a dignidade que os outros – sejam utentes, sejam colegas – nos merecem. É essencial cultivar consciência cultural, aceitar as diferenças, compreender o outro de forma mais ampla e sentir-nos confortáveis com a mudança. Não podemos continuar a perpetuar uma cultura que impõe uma forma dominante de viver, anulando outras possibilidades igualmente válidas e respeitáveis.
Os profissionais de saúde não são, por natureza, violentos. Mas podem reproduzir comportamentos violentos. Cuidados defensivos guiados pelo medo prejudicam mulheres e profissionais de saúde. É urgente criar espaços de formação, diálogo e mudança, reconhecendo os desafios reais do exercício profissional, oferecendo alternativas seguras, humanas e empáticas.
Por vezes os profissionais de saúde sentem-se atacados quando se fala em Violência Obstétrica. O instinto de defesa é natural, mas não deve impedir o avanço. Se queremos erradicar verdadeiramente esta violência, precisamos de sair da confrontação e apostar na colaboração, na partilha de soluções e no respeito mútuo.
A Lei 33/2025 é uma oportunidade histórica. Não apenas para garantir direitos, mas para iniciar uma mudança cultural profunda no sistema de saúde português. Queremos que todas as mulheres sejam acolhidas com dignidade, e que todos os profissionais se sintam valorizados e respeitados no seu papel transformador.
Acreditamos ainda que os cuidados de saúde materno fetal baseados em Midwifery Model of Care, sobre uma perspetiva humanizada, salutogénica e integrativa, são antídotos potentes rumo à irradicação do problema e a promoção de cuidados respeitosos e seguros.
O caminho começa agora. E deve ser feito em conjunto.
APEO, 4 de Abril de 2025
Convocatória para Assembleia Geral 14 março 2025
Clique aqui para aceder ao documento oficial da convocatória
Convocam-se os sócios para a Assembleia Geral Ordinária da Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO), a realizar no dia 14 de março de 2025, pelas 16h30,
presencialmente e por via digital síncrona, no Auditório da Escola Superior de Saúde da Cruz
Vermelha Portuguesa em Lisboa – Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, piso 1 – 1300-125
Lisboa, nos termos da alínea a) no 3 do artigo 8o, dos Estatutos da APEO, com a seguinte ordem
de trabalhos:
1. Apreciação e votação do relatório de Contas da APEO;
2. Apreciação e aprovação do Plano de Atividades de 2025
3. Apreciação dos Regulamentos do Prémio Nacional APEO e Bolsa APEO/Medinfar;
4. Outros assuntos.
A Assembleia Geral Ordinária reunirá em primeira convocatória se, à hora marcada, estiverem
presentes pelo menos metade dos associados, reunindo em segunda convocatória, meia hora
mais tarde com qualquer número de sócios de acordo com o no 8 do artigo 8o, dos Estatutos da
APEO.
Artigo do trimestre - Março 2025
Exploring Midwives’ and Nurse-Midwives’ Professional Identity and How Midwifery May Be Best Represented in the Public Realm: A Global Convergent Parallel Mixed-Methods Study
Pezaro S., Zarbiv G., Jones J. et all (2024) Exploring Midwives’ and Nurse-Midwives’ Professional Identity and How Midwifery May Be Best Represented in the Public Realm: A Global Convergent Parallel Mixed-Methods Study. Journal of Advanced Nursing, 1 -13,doi.org/10.1111/jan.16696
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre escolhe um estudo recente, realizado em mais de 100 países, que analisou a identidade profissional na Enfermagem Obstétrica, o impacto da representação pública e as estratégias para fortalecer o reconhecimento e a visibilidade da profissão.
Este este estudo mostrou que a identidade profissional é essencial. A diferenciação entre o EESMO/Parteira e o Enfermeiro contribui para o maior reconhecimento do EESMO/Parteira.
Apeo no Encontro Regional Europeu da ICM Berlim, Alemanha
Dias 8,9 e 10 de Novembro de 2024
A APEO teve o prazer e a honra de representar Portugal em mais um Encontro Regional Europeu da Confederação Internacional de Midwives, em Berlim. Muita partilha, reflexão e ciência, num evento de grande dimensão para impulsionar a Profissão de EESMO/Parteira.
Com a temática,”Midwives360: Associations for a changing world”, neste Encontro, co-organizado pela Associação Alemã de Parteiras (Deutscher Hebammenverband), decorreram uma série conferências e workshops ao longo de três dias, onde a APEO se envolveu e recebeu contributos para o seu crescimento e desenvolvimento enquanto associação de Parteiras.
O evento contou com a presença do Presidente e da Vice-Presidente da Associação como Delegados neste evento.
Artigo do trimestre - Outubro 2024
The effectiveness of prenatal breastfeeding education on breastfeeding uptake postpartum: A systematic review
Kehindea, j., O’Donnell, C., Grealishb, A. (2023) The effectiveness of prenatal breastfeeding education on breastfeeding uptake postpartum: A systematic review. Midwifery, 118, 103579. doi.10.1016/j.midw.2022.103579
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre insere-se no mês em que ocorrem as Comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, às quais a APEO se quis juntar dado papel fundamental dos EESMO/Parteiras na promocação, apoio e suporte ao Aleitamento Materno.
Em 2024, o lema da SMAM é “Apoio à amamentação para todos – minimizando a distância”, tendo como foco a sobrevivência, saúde e bem-estar, com o objetivo de mostrar a necessidade de melhorar o apoio à amamentação.
Este este estudo mostrou que obter informação e orientação na gravidez podem ser promotores do sucesso da amamentação.
Estudo Internacional IMAGINE EURO
Qualidade dos serviços prestados nos cuidados de saúde materno-infantis em diferentes países da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde
Partilhe a sua experiência connosco, preenchendo este questionário online:
Em português
Outras línguas que não português.
A sua colaboração é importante para conseguirmos aferir a qualidade dos cuidados de saúde materno-infantis prestados nos últimos anos em Portugal.
O inquérito faz parte de um estudo internacional – o IMAgiNE EURO – que pretende recolher dados sobre a qualidade dos serviços prestados nos cuidados de saúde materno-infantis em diferentes países da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde.
Contamos com a sua participação!
Apeo no EMA General Meeting - Reykjavik Islândia
Dia 27 e 28 de Setembro de 2024
A APEO esteve mais uma vez, no General Meeting da EMA (European Midwives Association), representada por Arminda Pinheiro e Sara Palma, conjuntamente com mais de 28 delegados de associações de enfermeiros obstetras e parteiras de países europeus. Foram colocadas em discussão sugestões de mudança das diretivas europeias quanto à formação e ao domínio profissional de parteira.
A EMA aprovou uma proposta de alteração da diretiva para a formação de ESMO/Parteira na Europa que será apresentada no Conselho da Europa em Outubro de 2024.
O evento contou com a presença da Exma. Sra. Presidente da Islândia, Halla Tómasdóttir, que declarou acreditar na força de mudança das mulheres para o bem da humanidade e da Terra.
A Associação Portuguesa de Enfermeiros Obstetras (APEO) manifesta publicamente a discordância com o encerramento das portas dos serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia (SUOG) em Portugal.
No entender da APEO, esta é uma medida perigosa, que irá afetar negativamente a acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde em situação de urgência e que não só não irá resolver a base do problema, como criar problemas adicionais, potencialmente graves para a
saúde e o bem-estar das mulheres que residem em Portugal.
Não atuar a montante e a jusante apenas contribui para piorar as condições de saúde-doença e desviar utentes para os cuidados de saúde privados, às quais muitas não têm acesso por questões financeiras.
A APEO está preocupada com a dificuldade crescente na acessibilidade aos cuidados de saúde na gravidez e as implicações que estes têm tido nos desfechos das mesmas.
A sobrelotação dos SUOG está relacionada com dificuldades de acesso à vigilância da gravidez e ao acompanhamento da saúde da mulher no geral, existindo mulheres/grávidas sem acesso a um Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO)/Parteiras ao longo do seu ciclo reprodutivo. A percentagem elevada de situações não urgentes, decorre essencialmente da baixa literacia da população e da falta de
resposta dos cuidados de saúde primários e hospitalares, relacionada com a dificuldades na marcação e realização atempada de consultas e exames complementares de diagnóstico.
O Serviço Nacional de Saúde precisa de uma reforma urgente na sua resposta às necessidades de saúde da mulher/saúde materno-fetal. Com a falta atual de médicos de família e de obstetras/ginecologistas no Serviço Nacional de Saúde, ainda mais urgente é a reunião de esforços para otimizar as competências dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica/Parteiras, especialistas na fisiologia da gravidez e do parto, delegando neles o acompanhamento e vigilância de grávidas com baixo risco de complicações, na gravidez, no parto, e durante o primeiro mês após o parto, criando condições para que sejam autónomos no acompanhamento pré natal, pedido de analises e exames de rotina, internamento e alta. Esta otimização permitiria aliviar os serviços diferenciados, delegando nos médicos obstetras e ginecologistas apenas as situações de risco, para as quais se especializaram, assim como aliviaria a agenda dos médicos de família, otimizando a resposta global dos cuidados de saúde primários.
Colocar os EESMO/Parteiras do bloco de partos a decidir se uma utente, não apenas em trabalho de parto, mas também em situação de risco, mal-estar e doença aguda, pode ou não dar entrada num serviço de urgência, é duplicar serviços de pré-triagem telefónica, aumentando a necessidade de mais recursos humanos, desperdiçando recursos que os serviços de saúde tanto necessitam.
A clara redução da
acessibilidade das mulheres aos serviços de saúde inerente a esta medida parece-nos
inadmissível no contexto de resposta que os serviços de saúde primários e
diferenciados em Portugal neste momento conseguem oferecer.
Há referência nos meios de comunicação social de que “os promotores da ideia têm a expectativa de conseguir retirar a grande maioria das 40% de admissões nas urgências sem necessidade clínica de cuidados diferenciados com este novo modelo” – A APEO questiona-se:
Criaram-se condições nos serviços de saúde primários e
diferenciados para o atendimento destes 40% de mulheres que vão ver negado o
atendimento nos serviços de urgência, com a implementação desta medida?
Não será prudente primeiro
fortalecer a resposta de retaguarda, para que efetivamente se consiga
encaminhar as mulheres, garantindo-lhe os cuidados de saúde que necessitam,
ainda que não de um modo urgente?
O encerramento das portas dos SUOG previsto no documento é uma decisão que a APEO não pode apoiar, sugerindo em alternativa estratégias seguras, cientificamente comprovadas, internacionalmente testadas e centradas na utente, tais como:
o A criação de condições práticas nos cuidados de saúde primários para a vigilância autónoma de grávidas com baixo risco de complicações por EESMO/Parteiras e das grávidas em trabalho de parto nos serviços hospitalares, incluindo acesso aos processos de prescrição de análises e exames, assim como internamentos e altas hospitalares;
o A criação de Unidades de Cuidados na Maternidade (proposta de projeto piloto já enviada ao Ministério da Saúde pela APEO);
o A criação de Centros de Parto Normal (proposta da Mesa do Colégio da Especialidade de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem dos Enfermeiros);
o O desenvolvimento do projeto de URGÊNCIA REFERENCIADA integrando – Linha SNS 24 Grávida, otimizando o funcionamento desta linha telefónica criada em junho de 2024, com alocação de EESMO/Parteiras à mesma e ajuste de algoritmos para as situações ginecológicas e obstétricas do SNS 24.
o Definir indicadores de avaliação das medidas aplicadas, com avaliadores independentes.
A redução do número de utentes que
recorrem ao SUOG, não acontece fechando as portas!
É urgente tomar medidas que contrariem as dificuldades sentidas ao nível dos SUOG e não o seu agravamento!
APEO, 29 setembro 2024
Vitor Varela
Presidente da APEO
Processo Eleitoral APEO
ICM Professional Framework 2021
A estrutura profissional para a profissão de EESMO/Parteira proposta e publicada em 2021 pela International Confederation of Midwives (ICM Professional Framework for Midwifery 2021), apresenta 10 pontos chave de atuação:
- Midwifery Philosophy – Filosofia da Profissão de EESMO/Parteira
- Essential Competencies for Midwifery – Competências Essenciais para a profissão de EESMO/Parteira
- Education- Educação
- Regulation – Regulação
- Association – Associação
- Research – Investigação
- Midwife-led continuity of care model of practice – Modelo de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras
- Leadership – Liderança
- Enabling Environment – Ambiente Propício
- Commitment to Gender Equality and Justice, Equity, Diversity and Inclusion – Compromisso com igualdade de género, justiça, equidade, diversidade e inclusão
Apresentamos de seguida a tradução realizada pela APEO do documento original, que pode ser consultado no website do ICM (clique aqui para aceder).
- Midwifery Philosophy – Filosofia da Profissão de EESMO/Parteira
Todas as profissões são guiadas por certos valores fundamentais – conhecidos como filosofia profissional – que moldam a prática e a conduta de todos aqueles que nela se encontram. Na profissão de EESMO/Parteira, a filosofia informa tudo o que os EESMO/Parteiras fazem. É o que os distingue de outras profissões da saúde e torna os EESMO/Parteiras e o seu trabalho essenciais em todas as áreas do mundo. A filosofia a profissão de EESMO/Parteira do ICM fornece uma definição universal da filosofia da assistência do EESMO/Parteira baseada nos princípios éticos de justiça, equidade e respeito pela dignidade humana. Engloba as crenças fundamentais no coração da profissão, incluindo que a gravidez e o parto são geralmente processos fisiológicos normais e experiências profundas e significativas para as mulheres, famílias e comunidades. Explica que os cuidados da profissão de EESMO/Parteira promovem, protegem e apoiam a saúde e os direitos humanos, reprodutivos e sexuais das mulheres e respeitam a diversidade étnica e cultural, e que, como tal, os EESMO/Parteiras são os prestadores de cuidados mais adequados para atender as mulheres em idade fértil. Capta a ideia de que os cuidados da profissão de profissão de EESMO/Parteira são holísticos e contínuos, alicerçados na compreensão das experiências sociais, emocionais, culturais, espirituais, psicológicas e físicas das mulheres, e também de que os cuidados de obstetrícia são emancipatórios, aumentando a saúde, o estatuto social e a autoconfiança das mulheres. Acima de tudo, a filosofia da profissão de EESMO/Parteira enfatiza que todos os cuidados realizados pelos EESMO/Parteiras ocorrem em parceria com as mulheres. A profissão de EESMO/Parteira reconhece o direito à autodeterminação e é respeitosa, personalizada, contínua e não autoritária. Estas crenças e valores funcionam como uma luz orientadora para os EESMO/Parteiras em todo o mundo e influenciam todos os aspetos da profissão de parteira.
- Essential Competencies for Midwifery – Competências Essenciais para a profissão de EESMO/Parteira
Todos os EEMO/Parteiras necessitam de um conjunto de competências essenciais para a prática da sua profissão. O ICM reviu e atualizou as suas competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira em 2019. Estas competências dividem-se em 4 categorias: pré-gravidez e pré-natal, cuidados durante o trabalho de parto e parto, cuidados contínuos à mulher e aos recém-nascidos e competências que se aplicam a todo o continuum do parto. As competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira estão interligadas com cada um dos outros elementos do quadro profissional. Refletem a filosofia da profissão de EESMO/Parteira e a continuidade da abordagem da prática dos cuidados. As competências essenciais para a prática da profissão de EESMO/Parteira devem ser desenvolvidas durante os programas de educação pré-escolar e os EESMO/Parteiras devem manter as competências através do desenvolvimento profissional contínuo e da experiência prática. A competência contínua é um conceito importante para garantir a elevada qualidade dos cuidados dos EESMO/Parteiras. As autoridades reguladoras da profissão de EESMO/Parteiras podem utilizar estas competências definidas pelo ICM como medida de competência mínima para o registro e integração na profissão. As autoridades reguladoras podem promover cuidados de qualidade exigindo que os EESMO/Parteiras demonstrem a sua competência permanente. Desta forma, as competências estão interligadas com os padrões globais do ICM para a educação da profissão de EESMO/Parteira assim como para a sua regulamentação. As Associações de EESMO/Parteiras têm um importante papel de liderança na defesa da integração das competências essenciais da ICM com a educação e regulamentação da profissão dos EESMO/Parteiras nos países. Podem também proporcionar um desenvolvimento profissional contínuo às EESMO/parteiras, que pode assegurar a continuidade das competências. As EESMO/parteiras necessitam de um ambiente propício para poderem aplicar as suas competências de forma eficaz, e as competências são atualizadas à medida que surgem novas evidências científicas.
- Education – Educação
Cada profissão tem o seu próprio corpo de conhecimentos, e as parteiras detêm conhecimentos que não são detidos por nenhum outro grupo profissional. Existe, naturalmente, um grande conhecimento comum entre os profissionais de saúde, mas o contexto para aplicar e desenvolver esse conhecimento difere entre profissões. Por exemplo, todos os profissionais de saúde partilham conhecimentos sobre a fisiologia do corpo. Embora esse conhecimento não mude porque se é EESMO/Parteira, a forma como o conhecimento é aplicado sim, já que os EESMO/Parteiras trabalham com o corpo da mulher através das lentes únicas da gravidez, parto, pós-natal ou saúde sexual e reprodutiva. Para apoiar o seu corpo de conhecimentos, a profissão de EESMO/Parteira tem o seu próprio sistema de ensino, para o qual a ICM estabelece padrões globais e no qual as competências essenciais da ICM também estão incorporadas. De facto, a profissão de EESMO/Parteira é a única profissão de saúde a ter padrões globais para o seu sistema educativo. Estas normas destinam-se a ser utilizadas por EESMO/Parteiras e todos os outros que trabalham para reforçar a profissão no sector da saúde materna e neonatal. Os Padrões Globais da ICM para Educação da Profissão de EESMO/Parteira foram revistos em 2021. Atualmente, a ICM está a implementar o seu Programa de Acreditação para a Educação da Profissão de EESMO/Parteira (PAEPP) para oferecer acreditação a programas educacionais que atendam aos Padrões Globais de Educação da Profissão de EESMO/Parteira da ICM. O PAEPP baseia-se nas melhores práticas internacionais no campo da educação e acreditação de EESMO/parteiras e serve como uma referência e rótulo de qualidade para programas educacionais de obstetrícia em todo o mundo. Um novo programa que está a ser trabalhado é o Midwifery Education Development Pathway (MPath), através do qual o ICM está a desenvolver recursos para apoiar educadores de EESMO/Parteiras no reforço do desenvolvimento e da prestação de programas de educação base para a profissão de EESMO/Parteira. Exemplos de recursos do MPath que em breve estarão disponíveis no site da ICM incluem diretrizes para o design do currículo, diretrizes para avaliação de competências, uma ferramenta de avaliação de avaliação, diretrizes para centros clínicos e padrões para educadores de EESMO/Parteiras.
- Regulation – Regulação
Cada profissão tem o seu próprio sistema de regulamentação para responsabilizar a profissão, permitindo a sua autonomia e garantindo a segurança pública. As funções regulamentares da profissão de EESMO/Parteira incluem a definição do âmbito da prática dos EESMO/Parteiras, a definição de normas de educação base da profissão, o registo de novos EESMO/parteiras, a renovação de licenças e a garantia de competências contínuas ao longo da carreira de EESMO/Parteira, a gestão de queixas e procedimentos disciplinares no âmbito da profissão e a definição de códigos de conduta e normas éticas. A regulamentação varia entre jurisdições e vai desde a funcionalidade limitada até toda a gama de atividades regulatórias realizadas por uma autoridade reguladora específica da profissão de EESMO/Parteira. Para apoiar uma regulamentação eficaz, a ICM estabeleceu Normas Globais para a Regulamentação da Profissão de EESMO/Parteira (2011), estabeleceu um Código Internacional de Ética para a Profissão de EESMO/Parteira e produziu um Kit de Ferramentas de Regulamentação para orientar o desenvolvimento da regulamentação da Profissão de EESMO/Parteira.
- Association – Associação
Outro elemento central da profissão de EESMO/Parteira é a existência de associações profissionais. A ICM apoia, representa e trabalha para fortalecer as associações profissionais de EESMO/Parteiras em todo o mundo. Existem atualmente mais de 140 associações membros, representando mais de 120 países em todos os continentes e mais de um milhão de parteiras em todo o mundo. A ICM fornece mecanismos de comunicação e tomada de decisões com e entre os membros e é mandatado pelo Conselho da ICM como a voz global para a profissão de EESMO/Parteira. As associações desempenham um papel vital na ligação e no apoio aos EESMO/Parteiras, permitindo que os EESMO/Parteiras individuais se reúnam em voz coletiva com outras que trabalham nos seus países e noutras partes do mundo. A ICM representa os seus membros a nível global e trabalha com eles a nível regional e nacional. Sempre que necessário, a ICM fortalece as associações, fornecendo recursos que apoiam o desenvolvimento de capacidades dentro das associações e ajudam as associações a serem reconhecidas pelos decisores nacionais como a voz das parteiras que precisam de ser envolvidas nas decisões relacionadas com a obstetrícia e os serviços e direitos de saúde sexual, reprodutiva, materna e neonatal. Vários módulos de e-learning estão disponíveis para nossos membros do site da ICM e mais estão em desenvolvimento.
- Research – Investigação
A investigação e as provas são fundamentais para o avanço da profissão de EESMO/Parteira. A literatura em torno da profissão de EESMO/Parteira e da saúde reprodutiva tem crescido significativamente nos últimos anos. Particularmente, a investigação demonstrou a grande diferença nos resultados entre a continuidade dos cuidados de EESMO/Parteira – em que um EESMO/Parteira ou um pequeno grupo de EESMO/Parteiras lidera os cuidados de uma mulher ao longo do contínuo do parto – e modelos de cuidados mais «tradicionais», em que as mulheres recebem cuidados de diferentes EESMO/Parteiras e de uma variedade de outros profissionais de saúde num processo mais fragmentado. A profissão de EESMO/Parteira é uma profissão informada por evidência científica e a ICM trabalha para apoiar a pesquisa liderada pelos EESMO/Parteira e abordagens de cuidados baseadas em evidência, assim como para garantir que as evidências estejam disponíveis e sejam facilmente acessíveis a todas as Associações de EESMO/Parteiras e todos os EESMO/Parteiras.
- Midwife-led continuity of care model of practice – Modelo de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras
Os modelos de continuidade de cuidados liderados por EESMO/Parteiras (MLCC), em que um EESMO/Parteira conhecido ou um pequeno grupo de EESMO/Parteiras conhecidos apoia uma mulher durante todo o continuum pré-natal, intraparto e pós-natal, são recomendados para mulheres grávidas em ambientes com programas funcionais de trabalho autónomo de EESMO/Parteira. Em países de alta renda, os modelos MLCC demonstraram levar a reduções nos óbitos neonatais, nascimentos prematuros, natimortos, epidurais, episiotomias e partos instrumentais, e a aumentos no parto vaginal espontâneo e na satisfação das mulheres, sem aumento do risco de danos. O investimento em parteiras para alcançar estes resultados é rentável. O MLCC permite que cada mulher e o seu EESMO/Parteira (ou pequena equipe de EESMO/Parteiras) se conheçam e construam um relacionamento baseado na confiança, equidade, escolha informada, tomada de decisão partilhada e responsabilidade partilhada. As relações são negociadas entre os parceiros e são dinâmicas e capacitadoras para ambos. As evidências atuais para MLCC vêm principalmente de países de alto rendimento. Implementar e ampliar modelos de MLCC de forma sustentável requer enfrentar os desafios à educação, regulamentação e ambientes de trabalho dos EESMO/Parteiras identificados em vários relatórios, incluindo o State of the World’s Midwifery 2021. Isto pode conduzir a melhores resultados em termos de saúde, não só para as mulheres e os recém-nascidos, mas também para as suas famílias e sociedades.
- Leadership – Liderança
A profissão de EESMO/Parteira depende de uma forte liderança a todos os níveis, desde EESMO/Parteiras independentes, a Associações de EESMO/Parteiras, à ICM e aos governos. A ICM sempre defendeu a visão de que, pela própria natureza de seu trabalho, todo o EESMO/Parteira é um líder. Os EESMO/parteiras exemplificam a liderança através do seu trabalho diário. Cada vez que um EESMO/Parteira trabalha com uma mulher, influencia as opiniões dessa mulher sobre o parto, o corpo das mulheres, os direitos das mulheres e o que significa ser respeitada. Por sua vez, essa mulher passará a influenciar as opiniões das pessoas ao seu redor, criando um efeito cascata através de famílias, amigos, colegas e comunidades. A liderança organizada permite que os EESMO/Parteiras e as mulheres com quem trabalham usem a sua voz política coletiva para criar mudanças, impulsionar o progresso e fortalecer a profissão. Além disso, a liderança permite que EESMO/Parteiras e mulheres compartilhem uma voz política com outros grupos que defendem os direitos das mulheres. Os EESMO/Parteiras também são necessárias em funções formais de liderança nos serviços, instalações, organizações educativas, autoridades reguladoras, entre os decisores políticos e não só. A ICM está atualmente a defender junto dos ministérios da saúde a criação de EESMO/Parteiras chefes para liderar a profissão de EESMO/Parteira a nível nacional. O programa Jovens Líderes EESMO/Parteiras da ICM oferece a jovens EESMO/Parteiras selecionadas uma oportunidade única de aprender a se desenvolver como líderes nas suas vidas profissionais e nas comunidades em que trabalham.
- Enabling Environment – Ambiente Favorável
Um ambiente favorável refere-se ao ambiente em que os EESMO/Parteiras, num determinado contexto, precisam de se encontrar para poderem praticar eficazmente e alcançar os melhores resultados. A ideia de ambiente favorável decorre do entendimento de que a profissão de EESMO/Parteira é inteiramente contextual. A ICM incluiu-o no quadro profissional atualizado porque é sabido que todos os outros elementos da profissão de EESMO/Parteira dependem – e são influenciados – pelos sistemas de saúde e sociais existentes em qualquer país. Estes incluem (mas não estão limitados a) legislação, políticas, recursos (humanos, suprimentos, equipamentos, viagens, comunicação), instalações, dados, ambientes de trabalho seguros e respeitosos, remuneração justa, desenvolvimento e implantação da força de trabalho, evidências, integração de serviços de saúde, educação, regulamentação, apoio e desenvolvimento profissional, atitudes sociais e igualdade de gênero. Embora a ideia de ambiente favorável tenha sido discutida de várias formas em várias ocasiões, foi discutida formalmente pela primeira vez no relatório de 2016 Midwives’ Voices, Midwives’ Reality, produzido pela ICM em colaboração com a WRA e a OMS, que identificou algumas das principais barreiras a um ambiente favorável para os EESMO/Parteiras. Mais tarde, uma revisão de literatura de 2019 conduzida pela ICM encontrou várias explorações e discussões sobre o conceito, mas nenhuma definição acordada. Para começar a remediar isso, a ICM promoveu uma sessão sobre ambiente favorável na Conferência Women Deliver 2019, coorganizada pelo UNFPA e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e em colaboração com a UNICEF, Jhpiego, a Associação Canadense de Parteiras e Laerdal Global Health, onde foi proposta a seguinte definição: “Um ambiente que valoriza e respeita os EESMO/Parteiras, e valoriza e respeita as mulheres.” Em 2021, a ICM, em colaboração com a Ariadne Labs, produziu um resumo de políticas e diretrizes de implementação para explicar o ambiente favorável para a profissão de EESMO/Parteira e orientar os ministérios da saúde e as associações de EESMO/Parteiras do país sobre as políticas, estruturas, sistemas e recursos necessários para apoiar os EESMO/Parteiras a fornecer cuidados de alta qualidade dentro dos serviços de saúde materna e neonatal. O resumo da política está disponível no site da ICM. Trabalhos futuros incluirão a experimentação do documento de orientação e a revisão e atualização das orientações de execução.
- Commitment to Gender Equality and Justice, Equity, Diversity and Inclusion – Compromisso com igualdade de género, justiça, equidade, diversidade e inclusão
A profissão de EESMO/Parteira é, e sempre foi, uma profissão centrada nas mulheres. Como tal, é profundamente impactada pela desigualdade generalizada de género. Reconhecer e compreender como as desigualdades de género afetam a profissão de EESMO/Parteira é vital para permitir que estas questões sejam abordadas a nível local, nacional e global. Da mesma forma, a profissão de EESMO/Parteira deve trabalhar para valorizar melhor a diversidade, examinando preconceitos institucionais como racismo, sexismo, idadismo, etc. A ICM esforça-se para modelar e priorizar a justiça, equidade, diversidade e inclusão, e está comprometida em aplicar lentes de gênero a todo o trabalho. Esses esforços melhorarão os resultados e impulsionarão o progresso sustentável para EESMO/Parteiras, mulheres e comunidades, independentemente de sua etnia, raça, origem, religião ou orientação/identidade sexual.
Artigo do trimestre - Junho 2024
Are midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women better for women and their babies?
Sandall J, Fernandez Turienzo C, Devane D, Soltani H, Gillespie P, Gates S, Jones LV, Shennan AH, Rayment-Jones H. Midwife continuity of care models versus other models of care for childbearing women. Cochrane Database of Systematic Reviews 2024, Issue 4. Art. No.: CD004667. DOI: 10.1002/14651858.CD004667.pub6.
A proposta de leitura e análise de artigo do trimestre mostra um estudo publicado em 2024 na Biblioteca Cochrane que se debruçou mais uma vez sobre na seguinte questão: Serão os modelos de continuidade liderados por EESMO/Parteiras versus outros modelos de cuidados na gravidez melhores para as mulheres e os seus bebés ?
Comemorações do dia internacional da parteira
Dia 5 de Maio
A APEO junta-se ao ICM no mês de maio de 2024, para as Comemorações do dia Internacional do ESMO/Parteira e partilham o empenho na sua missão de “Embaixadores do Clima” deixando seis mensagens essenciais.
Clique aqui para ter acesso a: mensagem #1; mensagem #2; mensagem #3; mensagem #4; mensagem #5; mensagem #6
Artigo do trimestre - Março 2024
Via Verde Saúde: inovação organizacional em unidades de saúde
Santos, C.; Villeneuve, O.; Campos Matos, N.; Pita Barros, P. Notas informativas N7: análises do setor da saúde. Nova School of Business and Economics. Fev. 2024
Com esta proposta de leitura e análise da publicação/ artigo do trimestre pretende-se mostrar que projetos inovadores que valorizam o papel/ qualificações do Enfermeiro Especialista já estão em implementação no terreno com provas dadas em matéria de acesso aos cuidados de saúde, satisfação dos utentes, satisfação profissional e ganhos económico-financeiros em saúde. Todos estes aspetos são abordados no trabalho projeto de análise do modelo Via Verde Saúde Seixal.
Muito mais poderemos fazer se o modelo Via Verde Saúde Seixal fosse replicado em áreas fundamentais como a vigilância pré-natal na gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários.

